IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA
Publicado em 03 de dezembro de 2025 | Edição nº 546 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA nº 718, de 24 de Novembro de 2025.
INSTAURA PROCESSO DE SINDICÂNCIA, NOMEIA COMISSÃO PROCESSANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ADEILDO NOGUEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, letra “c”, do artigo 172 da Lei Orgânica do Município de Campo Limpo Paulista,
CONSIDERANDO o Acórdão proferido pela Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em sessão de 24/06/2025 (publicado em 07/07/2025), que julgou irregulares o Pregão Eletrônico nº 73/2023 e as Atas de Registro de Preços nº 79/23 a 82/23, celebradas com as empresas T. Som – Locação de Aparelhos de Som para Eventos Ltda.; Eventos Publieventos Ltda.; Pilar Organizações e Festas Ltda.; e Pilar Ecotec Ambiental Ltda., bem como consignou que, à luz do art. 2º, XXVII, da LC nº 709/93, o atual Prefeito Municipal deve informar, no prazo de 30 (trinta) dias, as providências administrativas adotadas;
CONSIDERANDO o dever-poder de autotutela da Administração Pública e os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO, ainda, o disposto nos artigos 189 a 195 e 212 do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Campo Limpo Paulista, que disciplinam a responsabilidade administrativa de agentes públicos;
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE SINDICÂNCIA para apuração de eventuais irregularidades relacionadas ao Pregão Eletrônico nº 73/2023 e às Atas de Registro de Preços nº 79/23 a 82/23, que deram origem a contratos firmados com as empresas T. Som – Locação de Aparelhos de Som para Eventos Ltda.; Eventos Publieventos Ltda.; Pilar Organizações e Festas Ltda.; e Pilar Ecotec Ambiental Ltda., como para verificação de possível responsabilidade funcional de agentes públicos e ex-servidores, com a consequente adoção das penalidades cabíveis, se for o caso, sem prejuízo de outras medidas nas esferas administrativa, cível e penal.
Parágrafo único. Constatado eventual desvio funcional, o agente responderá nos termos dos artigos 189 a 192, podendo culminar na penalidade prevista no artigo 193, incisos I a V, com efeitos nos termos do artigo 195, todos do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Campo Limpo Paulista, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Art. 2º Fica designada a Comissão Especial de Sindicância, nomeada pela Portaria nº 688/2025, cujos membros são os seguintes servidores:
Presidente: MARIA APARECIDA FERREIRA, matrícula n.º 140.678;
Membro: JANAINA FIRMINO DE VASCCONCELOS, matrícula n.º 89.340;
Membro: SANDRA REGINA SCAFFIDE, matrícula n.º 138.258.
Para conduzir os trabalhos, competindo-lhe requisitar informações, documentos, colher depoimentos, realizar diligências e produzir quaisquer provas necessárias à completa elucidação dos fatos.
Parágrafo único. A Comissão terá acesso a toda a documentação necessária, podendo requisitar informações, juntar documentos, colher depoimentos, realizar diligências e produzir outras provas que entender pertinentes à completa instrução do feito.
Art. 3º O prazo para conclusão da Sindicância será de 30 (trinta) dias, contados da data de constituição da Comissão, observado o prazo assinalado pelo Tribunal de Contas para comunicação das providências administrativas adotadas, admitida prorrogação por até 15 (quinze) dias, de forma excepcional e mediante justificativa fundamentada, nos termos do artigo 212, parágrafo único, do Estatuto local.
Art. 4º Concluídos os trabalhos, a Comissão apresentará relatório circunstanciado, contendo exposição dos fatos, análise das provas colhidas, indicação de eventual responsabilidade e proposta de arquivamento ou de aplicação das penalidades cabíveis, remetendo-o à apreciação da autoridade instauradora.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADEILDO NOGUEIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
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