IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA
Publicado em 03 de dezembro de 2025 | Edição nº 546 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA nº 715, de 24 de Novembro de 2025.
Instaura sindicância administrativa para apuração de irregularidades nos contratos firmados entre o Município de Campo Limpo Paulista e a empresa JV Alimentos Ltda.
ADEILDO NOGUEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, e em cumprimento ao despacho do Senhor Prefeito Municipal;
CONSIDERANDO as determinações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, constantes dos autos do Processo TC-015947.989.18-2 e conexos, publicadas no DOE-TCESP em 06/02/2025, 19/05/2025, 07/07/2025 e 04/09/2025;
CONSIDERANDO a necessidade de apuração das irregularidades apontadas e da responsabilização de eventuais agentes públicos e privados;
CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de zelar pela legalidade, moralidade e eficiência dos atos administrativos, conforme o art. 37 da Constituição Federal e a Lei Complementar Municipal nº 170/2001;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instaurada SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA destinada a apurar as possíveis irregularidades verificadas nos contratos celebrados entre o Município de Campo Limpo Paulista e a empresa JV Alimentos Ltda., conforme apontamentos do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Art. 2º A apuração será conduzida pela Comissão Especial de Contratos, nomeada por Portaria nº 688/2025, cujos membros são os seguintes servidores:
Presidente: MARIA APARECIDA FERREIRA, matrícula n.º 140.678;
Membro: JANAINA FIRMINO DE VASCCONCELOS, matrícula n.º 89.340;
Membro: SANDRA REGINA SCAFFIDE, matrícula n.º 138.258.
Art. 3º Compete à Comissão promover a instrução do feito, colhendo depoimentos, documentos e demais provas necessárias, observando o contraditório e a ampla defesa, e apresentar relatório conclusivo no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período mediante justificativa.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser juntada aos autos do processo administrativo correspondente e comunicada ao Gabinete do Prefeito Municipal, para ciência e encaminhamento das informações ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Campo Limpo Paulista, 24 de novembro de 2025.
ADEILDO NOGUEIRA DA SILVA
Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista
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