IMPRENSA OFICIAL - PARDINHO
Publicado em 04 de dezembro de 2025 | Edição nº 1329 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO nº 2.808/2025
DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025.
“ESTABELECE O RECESSO DE FINAL DE ANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CRISTIANO CAMARGO MOREIRA, Prefeito Municipal de Pardinho, Estado de São Paulo,no uso de suas atribuições legais, especialmente o que dispõe o art. 64, VI, da Lei Orgânica do Município de Pardinho/SP,
DECRETA
Art. 1º. Fica estabelecido o períodode recesso para o fim de comemoração dos feriados de Natal e Ano Novo da seguinte forma:
I – Dia 24 de dezembro, PONTOFACULTATIVO;
II – Dia 26 de dezembro,PONTO FACULTATIVO;
III – Dias 29, 30 e 31 de dezembro, PONTOFACULTATIVO;
IV – Dia 02 de janeiro de 2026, PONTO FACULTATIVO.
Paragrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica aos serviços essenciais, tais como os serviços de limpeza urbana, vigia/vigilância, transporte, pronto atendimento de saúde, bem como a eventuais outros serviços que venham a se mostrar imprescindíveis para o atendimento à população pardinhense nos dias estabelecidos no caput deste artigo.
Art.3º. Este decretoentra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CRISTIANO CAMARGO MOREIRA
Prefeito Municipal
Publicado no DiOI aos três dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.