IMPRENSA OFICIAL - ITUVERAVA
Publicado em 03 de dezembro de 2025 | Edição nº 1113 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 6.369 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025.
LUIZ ANTONIO DE ARAÚJO, Prefeito de Ituverava, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
CONSIDERANDO, os termos do § 1°, inciso V, do artigo 141, da Lei Federal n° 14.133/21, que nos pagamentos de suas obrigações, deve obediência à ordem cronológica das datas de suas exigibilidades;
CONSIDERANDO, que essa ordem só pode ser alterada quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada;
CONSIDERANDO, que o Município já iniciou o processo de análise, revisão e redução de despesas, visando o aperfeiçoamento da gestão pública para restabelecer a normalidade nos pagamentos e atender de forma eficiente a comunidade,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica a Tesouraria desta Municipalidade autorizada a pagar, fora da ordem cronológica de vencimento da(s) fatura(s), conforme admite o § 1°, inciso V, do artigo 141, da Lei Federal n° 14.133/21, o(s) seguinte(s) empenho(s) devidamente justificado(s):
Liquidação | Empresa | Empenho | Valor |
17093 17096 | LUCIANA GONÇALVES DE CARVALHO NEVES | 9615/2025 8509/2025 | R$ 6.896,40 R$ 216.600,30 |
Justificativa: Os empenhos acima solicitados referem-se ao pagamento de empresa terceirizada a serviço da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos, processo licitatório n° 039/2024, contrato n° 049/2024, pregão eletrônico n° 027/2024, prestadora de serviço de serviços de limpeza urbana, cata-galho, capina, varrição, e pintura de meio fio das vias públicas, praças e parques, sendo que a empresa está cumprindo com as obrigações de acordo com o contrato. Logo, com o não pagamento, poderá ensejar a interrupção ou atraso na prestação dos serviços, comprometendo a continuidade das atividades de zeladoria e ocasionando prejuízos à saúde pública, infraestrutura urbana e ao bem-estar coletivo dos munícipes. | |||
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ituverava, 02 de dezembro de 2025.
LUIZ ANTONIO DE ARAÚJO
Prefeito de Ituverava
Publicado e registrado na Secretaria Executiva da Prefeitura Municipal de Ituverava, em 02 de dezembro de 2025.
LEONARDO HIDEHARU TSURUTA
Secretário Municipal Executivo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.