IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO
Publicado em 04 de dezembro de 2025 | Edição nº 1982 | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2826, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre o ponto facultativo nas repartições públicas municipais nos dias descritos nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d’ do Art. 1º deste Decreto, em comemoração ao dia de Natal e transposição para o ano de 2026 e dá outras providências.
FÁBIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo nas repartições públicas do município de Meridiano, as seguintes datas:
a) - 24 de dezembro de 2025, véspera do Natal;
b) - 26 de dezembro de 2025, após o Natal;
c) - 31 de dezembro de 2025, véspera de passagem de ano para 2026, e,
d) - 02 de janeiro de 2026, após o início do ano de 2026.
Art. 2º - Excetuam-se do disposto neste Decreto, os setores que prestam serviços essenciais e de interesse público, que por suas naturezas tenham necessidades de manter expedientes ou atendimento contínuo ou parcial nos dias mencionados nos incisos “a”, “b”, “c” e “d” do artigo 1º deste Decreto.
Art. 3° - Em decorrência do disposto no art. 2º deste Decreto, as horas trabalhadas deverão ser registradas junto aos Recursos Humanos e compensadas posteriormente conforme dispuser seu superior hierárquico.
Art. 4º - Os servidores que forem convocados para trabalhar em cumprimento ao interesse público ou serviços essenciais incidentes do art. 2° deste Decreto, terão as horas incluídas em bancos próprios e compensadas a razão de até 01 (um) dia de folga, podendo haver o pagamento de horas extraordinárias conforme dispuser seu superior hierárquico.
Art. 5º - Caberá às autoridades competentes de cada setor municipal fiscalizar o cumprimento das disposições deste Decreto.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se e Dê ciência.
Meridiano, 03 de dezembro de 2025.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado em livro próprio de Decretos, publicado no Setor Municipal de Assessoria e no Diário Oficial Eletrônico do Município na data supra.
HERMENEGILDO BALDIN
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.