IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA

Publicado em 03 de dezembro de 2025 | Edição nº 1546 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 5.120, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025

“Autoriza o Município de Buritama a contratar com a Desenvolve SP – Agência de Fomento do Estado de São Paulo, Operações de Crédito com Outorga de Garantia, e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo do Município de Buritama autorizado a celebrar com a DESENVOLVE SP AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SAO PAULO S.A., operações de crédito até o montante de R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais), destinadas a implantação de Usina Fotovoltaica, projeto executivo e despesas de capital inerentes ao objeto, observada a legislação vigente, em especial a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.

§ 1º – Fica fazendo parte integrante desta Lei a planilha de cálculos.

§ 2º - A celebração do contrato de crédito de que trata o caput deste artigo, fica condicionada a prévia aprovação e viabilidade dos órgãos competentes, bem como da concessionária de energia elétrica.

Art. 2º - Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em garantia das operações de crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de financiamento e até a liquidação total da dívida, sob a forma de Reserva de Meio de Pagamento, das Receitas de Transferências oriundas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS (art. 158 inciso IV, alínea a, da CF) e do Fundo de Participação dos Municípios – FPM (art. 159, inciso I, alínea b, da CF), cumulativamente ou apenas um destes, em montante necessário e suficiente para a amortização das parcelas do principal e o pagamento dos acessórios da dívida.

Parágrafo Único - As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a vinculação em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas receitas que vierem a serem estabelecidas constitucionalmente, independentemente de nova autorização.

Art. 3º - O Chefe do Executivo do Município está autorizado a constituir a Desenvolve SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo como sua mandatária, com poderes irrevogáveis e irretratáveis, para receber junto às fontes pagadoras das receitas de transferências mencionadas no caput do art. 2º, os recursos vinculados, podendo utilizar esses recursos no pagamento do que lhe for devido por força dos contratos a que se refere o art. 1º.

Parágrafo Único – Os poderes mencionados se limitam aos casos de inadimplemento do Município e se restringem às parcelas vencidas e não pagas.

Art. 4º - Fica o Município autorizado a:

I – Participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que possibilitem a execução da presente Lei;

II – Aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas da Desenvolve SP – Agência de Fomento do Estado de São Paulo, referentes às operações de crédito, vigentes à época da assinatura dos contratos de financiamento;

III – Aceitar o foro da cidade de São Paulo para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes da execução dos contratos.

Art. 5º - Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o Art. 1º.

Art. 6º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes das operações de crédito ora autorizadas.

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Buritama, 03 de dezembro de 2025; 108 anos de Fundação e 77 anos de Emancipação Política.

TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH

Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS

Encarregada de Secretaria


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