IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA

Publicado em 03 de dezembro de 2025 | Edição nº 1546 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 5.382, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025.

“Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento de 2025 alteração do PPA - LDO para os fins que especifica, e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 5.121, de 03 de dezembro de 2025.

D E C R E T A

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade do Governo do Município de Buritama, um crédito suplementar, ao orçamento programa de 2025, nos termos do inciso I, do art. 41, da Lei Federal nº 4.320/1964, no valor de R$ 490.950,00 (quatrocentos e noventa mil, novecentos e cinquenta reais) para as seguintes dotações orçamentarias:

02 - PODER EXECUTIVO

02.03 – Dep. Municipal de Engenharia, Obras e Serviços Públicos

3.3.90.39.24-01 15.452.0042-2.006 Outros Serv. Terceiros P. J. R$ 122.950,00

3.3.90.39.34-01 15.452.0042-2.026 Outros Serv. Terceiros P. J. E.E R$ 115.000,00

02.04 – Departamento Municipal de Educação Básica

3.3.90.30.61-02 12.361.0011-2.009 – Material de Consumo R$ 30.000,00

02.08 – Departamento Municipal de Saúde

3.3.90.39.24-01 10.301.0018-2.014 Outros Serv. Terceiros P. J. R$ 125.000,00

3.3.90.30.61-01 10.122.0015-2.012 Material de Consumo R$ 25.000,00

3.3.90.39.24-01 10.122.0015-2.012 Outros Serv. Terceiros P. J. R$ 25.000,00

02.12 Departamento Municipal de Administração

3.3.90.39.24-01 12.122.0041-2.031 – Outros Serv. Terceiros P. J. R$ 28.000,00

3.3.90.30.61-01 12.364.0016-2.038 – Material de Consumo R$ 10.000,00

3.3.90.39.24-01 12.364.0016-2.038 – Outros Serv. Terceiros P. J. R$ 10.000,00

Total do Crédito Suplementar............................................R$ 490.950,00

Art. 2º - Para cobertura do credito aberto pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÕES, no valor de R$ 490.950,00 (quatrocentos e noventa mil, novecentos e cinquenta reais), conforme disposto no inciso III, do § 1º, art. 43, da Lei Federal nº 4.320/1964 das seguintes dotações orçamentárias:

02.04 - Departamento Municipal de Educação Básica

4.4.90.51.01-01 12.361.0011-1.001 Obras e Instalações R$ 52.000,00

3.3.90.40.25-01 12.361.0011-2.009 Serv. de Tec. Da Inf. e Comun. R$ 19.000,00

3.3.90.30.61-01 12.365.0011-2.024 Material de Consumo R$ 9.000,00

3.3.90.30.61-01 12.365.0011-2.025 Material de Consumo R$ 163.000,00

02.08 – Departamento Municipal de Saúde

3.3.90.32.05-01 10.303.0021-2.016 Mat. de Distrib. Gratuita Remune R$125.000,00

02.10 Departamento de Assistência e Desenvolvimento Social

3.3.90.30.61-01 08.122.0037-2.032 Material de Consumo R$ 6.000,00

3.3.90.14.01-01 08.244.0037-2.036 Diárias – Civil R$ 10.000,00

3.3.90.30.61-01 08.244.0037-2.036 Material de Consumo R$ 10.000,00

3.3.90.39.24-01 08.244.0037-2.041 Outros Serv. Terceiros P.J. R$ 5.000,00

3.3.90.30.61-01 08.244.0037-2.055 Material de Consumo R$ 15.000,00

3.3.90.39.24-01 08.244.0037-2.055 Outros Serv. Terceiros P.J. R$ 12.000,00

4.4.90.52.01-01 08.244.0037-2.055 Equipamento e Mat. Permanente R$ 10.000,00

3.3.90.14.01-01 08.244.0037-2.056 Diárias – Civil R$ 6.000,00

3.3.90.30.61-01 08.244.0037-2.056 Material de Consumo R$ 2.000,00

3.3.90.39.24-01 08.244.0037-2.056 Outros Serv. Terceiros P.J. R$ 5.000,00

4.4.90.52.01-01 08.244.0037-2.056 Equipamento e Mat. Permanente R$ 4.650,00

02.12 Departamento Municipal de Administração

3.3.90.30.61-01 16.482.0009-2.007 Material de Consumo R$15.000,00

3.3.90.39.24-01 16.482.0009-2.007 Outros Serv. Terceiros P.J. R$ 5.000,00

3.3.90.30.61-01 26.782.0041-2.027 Material de Consumo R$15.000,00

4.4.90.52.01-01 26.782.0041-2.027 Equipamento e Mat. Permanente R$ 2.300,00

Total das Anulações ..........................................................R$ 490.950,00

Art. 3º - O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado tendo em vista tratar-se de despesas custeadas com recursos de ANULAÇÃO PARCIAL de dotações orçamentárias.

Art. 4º - Ficam incluídos, alterados e consolidados aos anexos do PPA – Plano Plurianual e LDO - Lei das Diretrizes orçamentárias do exercício de 2025, o programa de trabalho de que se trata esta lei.

Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Buritama, 03 de dezembro de 2025; 108 anos de Fundação e 77 anos de Emancipação Política.

TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH

Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

JOSÉ LUIZ FIGUEIRA SILVEIRA

Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade

Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS

Encarregada de Secretaria


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.