IMPRENSA OFICIAL - JABORANDI

Publicado em 03 de dezembro de 2025 | Edição nº 1521B | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.704, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE JABORANDI PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

SILVIO VAZ DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER, que a Câmara do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Jaborandi para o exercício financeiro de 2026, nos termos do parágrafo 5º do artigo 165 da Constituição Federal, Lei nº 4.320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei de Diretrizes Orçamentárias e demais Legislações Infraconstitucionais, na forma de Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional e Orientações do Tribunal de Contas do Estado, compreendendo:

I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público.

II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados;

III - O Orçamento de Investimentos das empresas em que o Município, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto.

Art. 2º A receita total do Ente Municipal, considerando os Orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e de Investimentos, já com as devidas deduções legais, apresenta o montante de R$ 68.770.000,00 (sessenta e oito milhões, setecentos e setenta mil reais), conforme demonstração abaixo:

I - Orçamento Fiscal está fixado em R$ 61.430.000,00 (sessenta e um milhões, quatrocentos e trinta mil reais);

II - Orçamento da Seguridade Social em R$ 7.340.000,00 (sete milhões trezentos e quarenta mil reais).

Parágrafo único. A receita pública se constituiu pelo ingresso de caráter não devolutivo auferido pelo Ente Municipal, para a alocação e cobertura das despesas públicas, todo ingresso orçamentário constitui uma receita pública, podendo ser classificadas em receitas correntes e de capital, arrecadadas na forma da legislação vigente e especificadas no anexo Resumo Geral da Receita.

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

1 – Receitas Correntes

1.1 – Impostos, taxas e Contribuições de Melhoria ......................... R$ 6.072.000,00

1.2 – Contribuições ............................................................................ R$ 600.000,00

1.3 – Receita Patrimonial ................................................................... R$ 371.000,00

1.4 – Transferências Correntes ..................................................... R$ 61.824.000,00

1.5 – Outras Receitas Correntes ........................................................ R$ 735.000,00

1.6 – Total de Receita Corrente Bruta ........................................ R$ 69.602.000‬,00

1.7 – Receita de Capital ..................................................................... R$ 130.000,00

1.8 – Total da Receita de Capital ..................................................... R$ 130.000,00

1.9 – (-) Dedução para formação do FUNDEB ................................ R$ 8.302.000,00

1.10 – Total da Receita Corrente Líquida ................................... R$ 61.430.000‬,00

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

1 – Receitas Correntes

1.1 – Contribuições ......................................................................... R$ 2.950.000,00

1.2 – Receita Patrimonial ..................................................................... R$ 50.000,00

1.3 – Contribuições (Intra-orçamentária) ........................................ R$ 3.600.000,00

1.4 – Outras Receitas Correntes (Intra-orçamentária) ....................... R$ 740.000,00

1.5 – Total das Receitas da Administração Indireta .................... R$ 7.340.000,00

TOTAL GERAL ............................................................................. R$ 68.770.000‬,00

Art. 3º A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros demonstrativo de órgãos, funções e subfunções, natureza das despesas, cujos desdobramentos apresentam-se com os seguintes valores:

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

1 – Câmara Municipal ..................................................................... R$ 1.800.000,00

2 – Gabinete do Prefeito e Dependências .......................................... R$ 458.000,00

3 – Secretaria Municipal de Administração ................................... R$ 10.827.000‬,00

4 – Secretaria Municipal de Economia e Finanças .......................... R$ 2.857.000‬,00

5 – Secretaria Municipal de Educação ............................................ R$ 6.816.000,00

6 – Fundo Man. Des. Ed. B. Val. Prof. Ed. - FUNDEB .................... R$ 11.850.000,00

7 – Cultura, Esporte, Lazer e Turismo ............................................. R$ 2.323.000,00

8 – Fundo Municipal de Saúde ...................................................... R$ 14.033.000,00

9 – Fundo Municipal de Assistência Social ...................................... R$ 4.196.000‬,00

10 – Obras e Serviços de Infra Estrutura Urbana ............................ R$ 4.530.000,00

11 – Agricultura e Abastecimento ....................................................... R$ 462.000,00

12 – Serviços de Estrada de Rodagem Municipal .............................. R$ 218.000,00

13 – Secretaria Municipal de Trânsito .................................................. R$ 81.000,00

14 – Departamento do Meio Ambiente ............................................... R$ 119.000,00

15 – Fundo Municipal do Idoso .......................................................... R$ 388.000,00

16 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ....... R$ 472.000,00

Total das Despesas da Administração Direta ........................... R$ 61.430.000,00

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

1 – Diretoria do IPASP ........................................................................ R$ 500.000,00

2 – Previdência Social ..................................................................... R$ 6.840.000‬,00

Total da Despesa da Administração Indireta .............................. R$ 7.340.000,00

TOTAL GERAL ............................................................................. R$68.770.000‬,00

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado:

I - A abrir no curso da execução orçamentária de 2026, créditos adicionais suplementares até o limite de 13% (treze por cento) da despesa total fixada por esta Lei;

II - A utilizar os recursos vinculados à conta de reserva de contingência, nas situações previstas no inciso III do artigo 5º da LRF e no artigo 8º da Portaria Interministerial nº 163, de 4 de maio de 2001;

III - A realizar abertura de créditos adicionais suplementares, por conta do superávit financeiro, na forma do inciso I do artigo 43 da Lei nº 4.320/64;

IV - A realizar abertura de créditos adicionais suplementares, provenientes do provável excesso de arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças, acumuladas, mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada for efetivamente comprovada, considerando-se ainda, a tendência do exercício, na forma do artigo 43 da Lei nº 4.320/64;

V - A abrir no curso da execução do orçamento de 2026, créditos adicionais suplementares para cobrir despesas vinculadas a fontes de recursos específicas cujo recebimento da receita no exercício tenha excedido sua previsão anual de arrecadação.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2026, revogando-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE JABORANDI

Em 3 de dezembro de 2025.

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SILVIO VAZ DE ALMEIDA

Prefeito Municipal

Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal, publicada no Diário Oficial do Município.

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RYUJI MAEDA

Escriturário


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