IMPRENSA OFICIAL - IBIRÁ
Publicado em 03 de dezembro de 2025 | Edição nº 331 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 4.573, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025.
“Altera redação do artigo 8º do Decreto Municipal nº. 2.564, de 16.11.2011 e suas ulteriores modificações, dá outras providências”.
NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO, Prefeito do Município da Estância Turística de Ibirá, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no inciso VI do art. 72, da Lei Orgânica do Município, c.c. a Lei Municipal n.º 1.838, de 02.06.2009, e Decreto Municipal nº 2.564, de 16.11.2011, e,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, do Decreto n.º 2.564, de 16 de novembro de 2011, e,
CONSIDERANDO que, por meio do requerimento sob protocolo nº 00007649/2025, datado de 12/11/2025, foi solicitada a substituição no rodízio de plantões de um novo estabelecimento no ramo de Farmácia, Drogaria e Similares, isto é, a “Brighente Ibirá Farmácia de Manipulação Ltda.”, inscrito no CNPJ nº 18.797.658/0001-31;
CONSIDERANDO o Decreto nº 4.561, de 12 de novembro de 2025, que havia incluído a empresa “Brighente Ibirá Farmácia de Manipulação Ltda.” no sistema de rodízio de plantão diário obrigatório, previsto no Decreto Municipal nº. 2.564, de 16.11.2011
CONSIDERANDO por fim, o requerimento sob protocolo nº 00008205/2025, datado de 02/12/2025 que solicita a retirada do rodízio de plantões o estabelecimento “Brighente Ibirá Farmácia de Manipulação Ltda.” inscrito no CNPJ nº 18.797.658/0001-31;
D E C R E T A:
Art. 1º - O artigo 8º, do Decreto nº. 2.564, de 16 de novembro de 2011 e suas ulteriores modificações, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º - O regime de plantão diário obrigatório obedecerá ao sistema de rodízio entre os estabelecimentos locais na seguinte ordem:
1º) Crivelaro e Macedo – ME. – (Drogaria Bom Jesus);
2º) J.E. Tavares e Irmão Ltda. ME – (Farmácia São Benedito);
3º) Drogaria Ibiraense Ltda. – ME – (Drogaria São Luiz);
4º) Valério Luis Casemiro & Cia. Ltda. ME. – (Farmácia Modelo);
5º) Drogaria Tavares de Ibirá – ME. – (Farmacenter);
6º) Furlan & Moreira Ibirá Ltda. ME. – (Ibirá Farma);
7º) Drogaria Farma Vida Ibirá Ltda. ME. – (Farma Vida);
Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 4.561, de 12 de novembro de 2025.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIRÁ, Paço Municipal em 02 de dezembro de 2025.
NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO
“BISCOITO”
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado e Registrado na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal, na data supra, e no Diário Oficial Eletrônico do Município.
ALESSANDRO TADEO BERNARDI JACOB
Secretário Municipal de Administração
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