IMPRENSA OFICIAL - IBIRÁ

Publicado em 03 de dezembro de 2025 | Edição nº 331 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N°. 2.847, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2.025.

Institui o Programa Municipal de Educação e Conscientização sobre Escorpiões nas escolas da rede pública municipal e na comunidade de Ibirá, e dá outras providências”.

NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Ibirá, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 72, nº. III, da Lei Orgânica do Município,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Ibirá, o Programa Municipal de Educação e Conscientização sobre Escorpiões, com o objetivo de informar, prevenir e orientar alunos, professores e a população em geral sobre os riscos e cuidados necessários para evitar acidentes com escorpiões.

Art. 2º. O programa será desenvolvido nas escolas da rede pública municipal de ensino e por meio de campanhas de conscientização junto à comunidade, com ações que abordem:

I – o que são os escorpiões, seus hábitos e locais onde costumam se abrigar;

II – como evitar sua presença em residências, quintais e escolas;

III – os cuidados básicos de limpeza e armazenamento de materiais para evitar abrigos desses animais;

IV – as atitudes corretas ao encontrar um escorpião, especialmente orientando as crianças a não tocar, não brincar e avisar imediatamente um adulto ou professor;

V – as medidas que devem ser tomadas em caso de picada, destacando que a pessoa deve ser levada imediatamente ao hospital ou unidade de pronto atendimento, sem tentar tratamentos caseiros;

VI – a importância de comunicar a Vigilância Sanitária e o setor de Zoonoses sobre ocorrências.

Art. 3º. Nas unidades de Educação Infantil (creches e pré-escolas), as atividades do programa deverão ser desenvolvidas de forma lúdica e pedagógica, utilizando:

I – contação de histórias, músicas, desenhos e dramatizações;

II – materiais visuais coloridos e de fácil compreensão;

III – simulações orientativas, ensinando as crianças a avisarem um adulto sempre que encontrarem um escorpião e nunca tentarem pegá-lo.

Art. 4º. O Poder Executivo, por meio das Secretarias Municipais de Educação e Saúde, poderá promover palestras e campanhas de informação à população, contendo:

I – distribuição de folhetos, cartazes e vídeos educativos;

II – realização de palestras e oficinas nas escolas, unidades de saúde e espaços públicos, com profissionais das áreas de saúde, vigilância epidemiológica e meio ambiente;

III – divulgação de orientações em rádios, redes sociais e meios de comunicação oficiais do município;

IV – informações sobre como proceder em caso de picada, endereços e telefones das unidades de saúde aptas a realizar o atendimento;

V – alertas sobre as épocas do ano de maior incidência e formas de prevenção doméstica e comunitária.

Art. 5º. As ações do programa ocorrerão preferencialmente entre os meses de setembro a março, período de maior incidência de escorpiões, podendo ser realizadas em outros períodos conforme necessidade ou por decisão do Poder Executivo.

Art. 6º. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, definindo responsabilidades entre as secretarias envolvidas, e firmar convênios com órgãos públicos, universidades e entidades civis para execução das ações.

Art. 7º. Após a aprovação desta Lei, seja dada ciência à Secretaria Municipal de Educação e à Secretaria Municipal de Saúde, para as providências cabíveis quanto à execução e divulgação do programa instituído.

Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIRÁ, Paço Municipal, em 02 de dezembro de 2025.

NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO

“BISCOITO”

PREFEITO MUNICIPAL

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal,

na data supra, e no Diário Oficial Eletrônico do Município.

ALESSANDRO TADEO BERNARDI JACOB

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.