IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO

Publicado em 04 de dezembro de 2025 | Edição nº 1174 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 875, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025

LUIZ INFANTE, Prefeito Municipal de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Artigo 1º – Conceder promoção por tempo de serviço aos servidores públicos municipais abaixo relacionados, de acordo com o art. 143 da Lei Municipal Complementar nº 13/94, alterada pela Lei Municipal Complementar nº 29/99, a partir de 01 de dezembro de 2025, ficando enquadrados nas referências a seguir:

Nome

Cargo

Referência

Adeildo da SilvaAuxiliar de Serviços Gerais

13-B

Adrian da Cunha SantosAuxiliar de Serviços Gerais

13-B

Ailton Borges dos SantosEscriturário I

17-K

Anderlita Mendes de Souza LimaAuxiliar de Serviços Gerais

13-B

Caique de Lima AlvesAuxiliar de Serviços Gerais

13-B

Clenilde Aparecida da Silva SantosAuxiliar de Serviços Gerais

13-B

Daniel Moreira Rocha AgudoAuxiliar de Serviços Gerais

13-B

Darcio Lucio Isquerdo PivotoOperador de Trator Agrícola

13-D

Driele Volpe de LimaAgente Comunitário de Saúde

14-C

Edileuza da Silva CardosoAuxiliar de Serviços Gerais

14-J

Eliana Maria SpindolaAuxiliar de Serviços Gerais

13-B

Jose Aparecido da SilvaAuxiliar de Serviços Gerais

13-B

Juliano Muniz CancianAuxiliar de Serviços Gerais

13-B

Maria Honorato de Jesus LukachAuxiliar de Serviços Gerais

14-J

Mercia Aparecida PivotoAuxiliar de Serviços Gerais

13-H

Nilza da Silva OliveiraAuxiliar de Serviços Gerais

14-J

Paulo Henrique Gomes da SilvaMotorista

14-B

Paulo Sergio dos SantosPavimentador

14-K

Renilson CostacurtiMotorista

13-B

Tatiane Pereira RodriguesAuxiliar de Serviços Gerais

13-B

Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

LUIZ INFANTE

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Seção de Secretaria, na mesma data.

LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES

Chefe de Seção de Secretaria


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.