IMPRENSA OFICIAL - SETE BARRAS

Publicado em 04 de dezembro de 2025 | Edição nº 616 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº. 1.568/2025

26 de novembro de 2025

“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

ÍTALO DONIZETH COSTA ROBERTO, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais,

DECRETA:

Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Suplementar no valor de R$ 62.000,00 (sessenta e dois mil reais), destinados a reforçar a seguinte dotação orçamentária:

15.4520007.2006 - Manutenção dos Serviços Públicos Prestados ao Cidadão

3.3.50.39 – Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Juridica

79

5.000,00

10.3020003.2016 - Manutenção dos Serviços de Saude - Assit.Hosp.e Amb

3.3.90.30 – Material de Consumo

139

19.000,00

08.2420005.2022 - Proteção Social Especial

3.3.50.39 – Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Juridica

164

18.000,00

12.1220006.2028 - Manutenção dos Serviços Educcionais - Administração

3.3.90.30 – Material de Consumo

229

8.000,00

04.1220002.2039 - Manutenção das Demandas do Gabinete do Prefeito

3.3.90.30 – Material de Consumo

342

5.000,00

365

7.000,00

Total

62.000,00

Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão por conta da anulação das seguintes dotações:

04.1220002.1001- Aquisição de Imóveis

4.4.90.61 - Aquisição de Imoveis

30

12.000,00

10.3020003.2017 - Manutenção Geral - FAE

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Juridica

150

19.000,00

08.2440005.2021 - Manutenção dos Serviços de Assistencia Social

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Juridica

183

18.000,00

12.1220006.2028 - Manutenção dos Serviços Educcionais - Administração

3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Fisica

230

8.000,00

04.1220002.2039 - Manutenção das Demandas do Gabinete do Prefeito

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Juridica

344

5.000,00

Total

62.000,00

Artigo 3º - Ficam alterados os valores dos programas e ações da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2025 e do Plano Plurianual – PPA 2022 a 2025.

Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 26 de novembro de 2025.

ÍTALO DONIZETH COSTA ROBERTO

PREFEITO MUNICIPAL


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