IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ

Publicado em 04 de dezembro de 2025 | Edição nº 1135 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 4.388, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 2.263.100,00 (DOIS MILHOES E DUZENTOS E SESSENTA E TRÊS MIL E CEM REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real, Prefeito Municipal de Tambaú, usando da atribuição que lhe confere o art. 73, II, da Lei Orgânica do Município e

Considerando que, nos termos do art. 42 da Lei Federal n.º 4.320, de 1964, os créditos suplementares são autorizados por lei e abertos por Decreto do Executivo;

Considerando ser necessário o crédito adicional suplementar no orçamento municipal vigente (Lei 3.797, de 18 de novembro de 2024, e por normas posteriormente editadas), para realocação de saldo orçamentário nas dotações de pessoal e encargos;

Considerando que a Lei n.º 3.837, de 25 de março de 2025, autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar;

DECRETA:

Art. 1.º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Tambaú, aprovado pela Lei 3.797, de 18 de novembro de 2024, e por normas posteriormente editadas, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.263.100,00 (dois milhões e duzentos e sessenta e três mil e cem reais), para atender à seguinte programação:

Unidade

Código/

Fonte

Discriminação

Funcional Programática

Valor – R$

01.01.01

3.1.90.11-01

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

04.122.001-2.000

100,00

01.04.03

3.1.90.11-01

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

04.123.032-2.015

14.000,00

01.07.01

3.1.90.11-01

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

12.361.060-2.027

550.000,00

01.07.01

3.1.91.13-01

Obrigações Patronais - Intra OFSS

12.361.060-2.027

120.000,00

01.07.02

3.1.90.11-01

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

12.365.061-2.029

440.000,00

01.07.02

3.1.91.13-01

Obrigações Patronais - Intra OFSS

12.365.061-2.029

105.000,00

01.07.08

3.1.90.11-02

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

12.365.067-2.036

90.000,00

01.07.08

3.1.91.13-02

Obrigações Patronais - Intra OFSS

12.365.067-2.036

55.000,00

01.08.01

3.1.90.11-01

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

10.122.070-2.039

300.000,00

01.08.01

3.1.91.13-01

Obrigações Patronais - Intra OFSS

10.122.070-2.039

85.000,00

01.08.02

3.1.90.11-01

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

10.301.071-2.040

350.000,00

01.08.05

3.1.90.11-01

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

10.304.075-2.044

10.000,00

01.08.05

3.1.90.11-05

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

10.304.075-2.044

8.000,00

01.08.05

3.1.91.13-01

Obrigações Patronais - Intra OFSS

10.304.075-2.044

15.000,00

01.08.06

3.1.90.11-01

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

10.301.072-2.041

65.000,00

01.08.06

3.1.91.13-01

Obrigações Patronais - Intra OFSS

10.301.072-2.041

15.000,00

01.11.02

3.1.90.11-01

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

08.243.101-2.062

5.000,00

01.11.03

3.1.90.11-01

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

08.243.102-2.064

26.000,00

01.11.03

3.1.91.13-01

Obrigações Patronais - Intra OFSS

08.243.102-2.064

10.000,00

T O T A L

=================================>

2.263.100,00

Art. 2.º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo anterior, são provenientes de:

I – R$ 2.263.100,00 (dois milhões e duzentos e sessenta e três mil e cem reais), resultantes de anulação total ou parcial de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1.º, III, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da seguinte programação;

Unidade

Código/

Fonte

Discriminação

Funcional Programática

Valor – R$

01.01.01

3.1.90.13-01

Obrigações Patronais

04.122.001-2.000

3.000,00

01.03.08

3.1.90.11-01

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

04.131.027-2.012

30.000,00

01.03.08

3.1.90.13-01

Obrigações Patronais

04.131.027-2.012

10.000,00

01.03.08

3.1.91.13-01

Obrigações Patronais - Intra OFSS

04.131.027-2.012

10.000,00

01.03.08

3.3.90.39-01

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

04.131.027-2.012

100.000,00

01.03.10

3.1.90.11-01

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

04.123.028-2.076

30.000,00

01.04.02

3.1.90.11-01

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

04.123.031-2.014

100.000,00

01.04.02

3.1.91.13-01

Obrigações Patronais - Intra OFSS

04.123.031-2.014

30.000,00

01.03.09

3.1.90.11-01

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

04.123.036-2.020

30.000,00

01.03.09

3.1.91.13-01

Obrigações Patronais - Intra OFSS

04.123.036-2.020

5.000,00

01.03.11

3.3.90.39-01

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

04.123.037-2.021

237.100,00

01.04.09

3.2.90.21-01

Juros Sobre a Dívida por Contrato

28.843.038-1.002

50.000,00

01.06.02

3.1.90.11-01

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

13.391.051-2.025

36.000,00

01.06.02

3.1.91.13-01

Obrigações Patronais - Intra OFSS

13.391.051-2.025

8.000,00

01.07.01

3.3.90.39-01

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

12.361.060-2.028

300.000,00

01.07.02

3.3.90.39-01

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

12.365.061-2.030

226.000,00

01.07.03

3.3.50.39-01

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

12.367.062-2.031

82.000,00

01.07.04

3.1.90.11-01

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

12.306.063-2.032

30.000,00

01.07.04

3.1.91.13-01

Obrigações Patronais - Intra OFSS

12.306.063-2.032

5.000,00

01.07.07

3.1.90.11-02

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

12.361.066-2.035

145.000,00

01.07.11

3.1.90.11-01

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

12.366.160-2.075

85.000,00

01.07.11

3.1.91.13-01

Obrigações Patronais - Intra OFSS

12.366.160-2.075

18.000,00

01.08.02

3.1.90.13-01

Obrigações Patronais

10.301.071-2.040

120.000,00

01.08.04

3.3.90.30-01

Material de Consumo

10.303.074-2.043

100.000,00

01.08.05

3.3.90.30-05

Material de Consumo

10.304.075-2.044

8.000,00

01.09.01

3.1.90.11-01

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

11.334.080-2.046

80.000,00

01.09.03

3.3.90.30-01

Material de Consumo

08.244.082-2.048

200.000,00

01.09.04

3.1.90.11-01

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

16.482.083-2.050

70.000,00

01.09.04

3.1.91.13-01

Obrigações Patronais - Intra OFSS

16.482.083-2.050

15.000,00

01.11.02

3.1.90.13-01

Obrigações Patronais

08.243.101-2.062

5.000,00

01.12.02

3.1.90.11-01

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

27.813.111-2.066

20.000,00

01.12.02

3.1.91.13-01

Obrigações Patronais - Intra OFSS

27.813.111-2.066

10.000,00

01.13.01

3.1.90.11-01

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

27.812.120-2.067

30.000,00

01.15.01

3.1.90.11-01

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

04.123.140-2.069

20.000,00

01.16.03

3.1.90.11-01

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

26.782.152-2.073

15.000,00

T O T A L

=================================>

2.263.100,00

Art. 3.º - Os Anexos do Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025 e da Lei nº 3.766, de 29 de julho de 2024 (Diretrizes Orçamentárias para exercício de 2025), relativos às unidades orçamentárias mencionadas no art. 1.º, serão atualizados pelo Departamento de Contabilidade, em virtude da abertura do crédito adicional suplementar de que trata esta lei, de forma que haja compatibilização entre as peças orçamentárias do Município, conforme exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal e do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (Projeto AUDESP).

Art. 4.º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Tambaú, 02 de dezembro de 2025.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 02 de dezembro de 2025.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.