IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ
Publicado em 04 de dezembro de 2025 | Edição nº 1135 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 4.388, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 2.263.100,00 (DOIS MILHOES E DUZENTOS E SESSENTA E TRÊS MIL E CEM REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real, Prefeito Municipal de Tambaú, usando da atribuição que lhe confere o art. 73, II, da Lei Orgânica do Município e
Considerando que, nos termos do art. 42 da Lei Federal n.º 4.320, de 1964, os créditos suplementares são autorizados por lei e abertos por Decreto do Executivo;
Considerando ser necessário o crédito adicional suplementar no orçamento municipal vigente (Lei 3.797, de 18 de novembro de 2024, e por normas posteriormente editadas), para realocação de saldo orçamentário nas dotações de pessoal e encargos;
Considerando que a Lei n.º 3.837, de 25 de março de 2025, autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar;
DECRETA:
Art. 1.º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Tambaú, aprovado pela Lei 3.797, de 18 de novembro de 2024, e por normas posteriormente editadas, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.263.100,00 (dois milhões e duzentos e sessenta e três mil e cem reais), para atender à seguinte programação:
Unidade | Código/ Fonte | Discriminação | Funcional Programática | Valor – R$ |
01.01.01 | 3.1.90.11-01 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 04.122.001-2.000 | 100,00 |
01.04.03 | 3.1.90.11-01 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 04.123.032-2.015 | 14.000,00 |
01.07.01 | 3.1.90.11-01 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 12.361.060-2.027 | 550.000,00 |
01.07.01 | 3.1.91.13-01 | Obrigações Patronais - Intra OFSS | 12.361.060-2.027 | 120.000,00 |
01.07.02 | 3.1.90.11-01 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 12.365.061-2.029 | 440.000,00 |
01.07.02 | 3.1.91.13-01 | Obrigações Patronais - Intra OFSS | 12.365.061-2.029 | 105.000,00 |
01.07.08 | 3.1.90.11-02 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 12.365.067-2.036 | 90.000,00 |
01.07.08 | 3.1.91.13-02 | Obrigações Patronais - Intra OFSS | 12.365.067-2.036 | 55.000,00 |
01.08.01 | 3.1.90.11-01 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 10.122.070-2.039 | 300.000,00 |
01.08.01 | 3.1.91.13-01 | Obrigações Patronais - Intra OFSS | 10.122.070-2.039 | 85.000,00 |
01.08.02 | 3.1.90.11-01 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 10.301.071-2.040 | 350.000,00 |
01.08.05 | 3.1.90.11-01 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 10.304.075-2.044 | 10.000,00 |
01.08.05 | 3.1.90.11-05 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 10.304.075-2.044 | 8.000,00 |
01.08.05 | 3.1.91.13-01 | Obrigações Patronais - Intra OFSS | 10.304.075-2.044 | 15.000,00 |
01.08.06 | 3.1.90.11-01 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 10.301.072-2.041 | 65.000,00 |
01.08.06 | 3.1.91.13-01 | Obrigações Patronais - Intra OFSS | 10.301.072-2.041 | 15.000,00 |
01.11.02 | 3.1.90.11-01 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 08.243.101-2.062 | 5.000,00 |
01.11.03 | 3.1.90.11-01 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 08.243.102-2.064 | 26.000,00 |
01.11.03 | 3.1.91.13-01 | Obrigações Patronais - Intra OFSS | 08.243.102-2.064 | 10.000,00 |
T O T A L | =================================> | 2.263.100,00 | ||
Art. 2.º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo anterior, são provenientes de:
I – R$ 2.263.100,00 (dois milhões e duzentos e sessenta e três mil e cem reais), resultantes de anulação total ou parcial de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1.º, III, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da seguinte programação;
Unidade | Código/ Fonte | Discriminação | Funcional Programática | Valor – R$ |
01.01.01 | 3.1.90.13-01 | Obrigações Patronais | 04.122.001-2.000 | 3.000,00 |
01.03.08 | 3.1.90.11-01 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 04.131.027-2.012 | 30.000,00 |
01.03.08 | 3.1.90.13-01 | Obrigações Patronais | 04.131.027-2.012 | 10.000,00 |
01.03.08 | 3.1.91.13-01 | Obrigações Patronais - Intra OFSS | 04.131.027-2.012 | 10.000,00 |
01.03.08 | 3.3.90.39-01 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 04.131.027-2.012 | 100.000,00 |
01.03.10 | 3.1.90.11-01 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 04.123.028-2.076 | 30.000,00 |
01.04.02 | 3.1.90.11-01 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 04.123.031-2.014 | 100.000,00 |
01.04.02 | 3.1.91.13-01 | Obrigações Patronais - Intra OFSS | 04.123.031-2.014 | 30.000,00 |
01.03.09 | 3.1.90.11-01 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 04.123.036-2.020 | 30.000,00 |
01.03.09 | 3.1.91.13-01 | Obrigações Patronais - Intra OFSS | 04.123.036-2.020 | 5.000,00 |
01.03.11 | 3.3.90.39-01 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 04.123.037-2.021 | 237.100,00 |
01.04.09 | 3.2.90.21-01 | Juros Sobre a Dívida por Contrato | 28.843.038-1.002 | 50.000,00 |
01.06.02 | 3.1.90.11-01 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 13.391.051-2.025 | 36.000,00 |
01.06.02 | 3.1.91.13-01 | Obrigações Patronais - Intra OFSS | 13.391.051-2.025 | 8.000,00 |
01.07.01 | 3.3.90.39-01 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 12.361.060-2.028 | 300.000,00 |
01.07.02 | 3.3.90.39-01 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 12.365.061-2.030 | 226.000,00 |
01.07.03 | 3.3.50.39-01 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 12.367.062-2.031 | 82.000,00 |
01.07.04 | 3.1.90.11-01 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 12.306.063-2.032 | 30.000,00 |
01.07.04 | 3.1.91.13-01 | Obrigações Patronais - Intra OFSS | 12.306.063-2.032 | 5.000,00 |
01.07.07 | 3.1.90.11-02 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 12.361.066-2.035 | 145.000,00 |
01.07.11 | 3.1.90.11-01 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 12.366.160-2.075 | 85.000,00 |
01.07.11 | 3.1.91.13-01 | Obrigações Patronais - Intra OFSS | 12.366.160-2.075 | 18.000,00 |
01.08.02 | 3.1.90.13-01 | Obrigações Patronais | 10.301.071-2.040 | 120.000,00 |
01.08.04 | 3.3.90.30-01 | Material de Consumo | 10.303.074-2.043 | 100.000,00 |
01.08.05 | 3.3.90.30-05 | Material de Consumo | 10.304.075-2.044 | 8.000,00 |
01.09.01 | 3.1.90.11-01 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 11.334.080-2.046 | 80.000,00 |
01.09.03 | 3.3.90.30-01 | Material de Consumo | 08.244.082-2.048 | 200.000,00 |
01.09.04 | 3.1.90.11-01 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 16.482.083-2.050 | 70.000,00 |
01.09.04 | 3.1.91.13-01 | Obrigações Patronais - Intra OFSS | 16.482.083-2.050 | 15.000,00 |
01.11.02 | 3.1.90.13-01 | Obrigações Patronais | 08.243.101-2.062 | 5.000,00 |
01.12.02 | 3.1.90.11-01 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 27.813.111-2.066 | 20.000,00 |
01.12.02 | 3.1.91.13-01 | Obrigações Patronais - Intra OFSS | 27.813.111-2.066 | 10.000,00 |
01.13.01 | 3.1.90.11-01 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 27.812.120-2.067 | 30.000,00 |
01.15.01 | 3.1.90.11-01 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 04.123.140-2.069 | 20.000,00 |
01.16.03 | 3.1.90.11-01 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 26.782.152-2.073 | 15.000,00 |
T O T A L | =================================> | 2.263.100,00 | ||
Art. 3.º - Os Anexos do Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025 e da Lei nº 3.766, de 29 de julho de 2024 (Diretrizes Orçamentárias para exercício de 2025), relativos às unidades orçamentárias mencionadas no art. 1.º, serão atualizados pelo Departamento de Contabilidade, em virtude da abertura do crédito adicional suplementar de que trata esta lei, de forma que haja compatibilização entre as peças orçamentárias do Município, conforme exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal e do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (Projeto AUDESP).
Art. 4.º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Tambaú, 02 de dezembro de 2025.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 02 de dezembro de 2025.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.