IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 04 de dezembro de 2025 | Edição nº 1414A | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº. 3.710/2025.

Objeto: Altera a redação do caput do art. 1º da Lei Municipal nº 2.302/2010, referente ao valor do auxílio- alimentação, denominado “Cartão Cesta”, dos servidores públicos da Câmara Municipal de Tanabi.

Autoria: Mesa Diretora - Vers. Waldir Marcos de Souza, Celso Tarifa de Lima, Glaucia Franciani Lechado Leardini, Michel Alexandre Magri Pina.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O caput do art. 1º da Lei Municipal nº 2.302/2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º. Fica instituído o auxílio-alimentação aos servidores públicos municipais ativos do Poder Legislativo Municipal, através da denominação “cartão-cesta”, no valor de R$ 700,00 (setecentos reais) mensais, que será concedido através de cartão de crédito, destinado exclusivamente à aquisição de gêneros alimentícios”

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias do Poder Legislativo.

Art. 3º Fica revogada a Lei Municipal nº 3.579/2025.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Tanabi,

Em 03 de dezembro de 2025.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito do Município

Registrado e publicado na

Secretaria, data supra.

Daniele de Castro Figueiredo Martins

Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.

Thales Facipieri Castro

Secretário Municipal da Administração.

Autógrafo nº. 145/2025

Projeto de Lei nº. 163/2025.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.