IMPRENSA OFICIAL - OUROESTE

Publicado em 05 de dezembro de 2025 | Edição nº 1007 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.929/2025

(Cria o Núcleo de Atendimento Multidisciplinar da Educação Inclusiva de Ouroeste – NAMEI, estabelece sua organização, define sua equipe técnica e dá outras providências).

SEBASTIAO CARLOS SILVA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:

FAZ SABER, que a Camara Municipal de Ouroeste, em sessão realizada no dia 01 de dezembro de 2025, aprovou com emenda e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica criado, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, o Núcleo de Atendimento Multidisciplinar da Educação Inclusiva de Ouroeste – NAMEI, com a finalidade de oferecer atendimento especializado aos estudantes da rede municipal de ensino com Transtorno do Espectro Autista – TEA.

Art. 2º - São objetivos do Núcleo de Atendimento Multidisciplinar da Educação Inclusiva de Ouroeste – NAMEI:

I – promover atendimento especializado, individual ou em grupo, aos estudantes com TEA ou outras condições que demandem apoio multiprofissional;

II – realizar avaliação, intervenção, acompanhamento e orientação a estudantes, famílias e equipes escolares;

III – colaborar com as unidades escolares na elaboração de estratégias pedagógicas, adaptações curriculares e práticas inclusivas;

IV – promover ações intersetoriais com as Secretarias de Saúde e Assistência Social, bem como com outros órgãos públicos, quando necessário, visando ao atendimento integral do estudante.

Art. 3º - O Núcleo de Atendimento Multidisciplinar da Educação Inclusiva de Ouroeste – NAMEI, contará com equipe multiprofissional composta pelos seguintes profissionais:

I – Psicólogo;

II – Fonoaudiólogo;

III – Terapeuta Ocupacional;

IV – Psicopedagogo;

V – Analista do Comportamento, profissional com formação e certificação compatíveis à ciência ABA.

VI – Professor pedagogo, com especialização em ABA ou na área de educação inclusiva.

VII – Nutricionista

§ 1º. - Os profissionais da equipe multiprofissional poderão ser providos por concurso público, designação, remanejamento ou contratação temporária, e a carga horária de cada profissional será definida de acordo com a necessidade, segundo a legislação municipal já existente ou a categoria profissional à qual pertencer o profissional.

Art. 4º - O Núcleo de Atendimento Multidisciplinar da Educação Inclusiva de Ouroeste – NAMEI, contará ainda com equipe de apoio técnico e administrativo composta por:

I – Secretário Municipal de Educação, que será responsável pela supervisão institucional do Núcleo de Atendimento Multidisciplinar da Educação Inclusiva de Ouroeste – NAMEI;

II – Supervisor de Educação Especial, que será responsável pela coordenação pedagógica e articulação com as escolas;

III – Diretor, que será responsável pelos relatórios e agenda de atendimentos;

IV – Secretário administrativo, que será responsável pelo atendimento e da parte administrativa;

V – Auxiliar de limpeza e serviços gerais;

VI – Motorista, que será responsável pelo transporte em geral.

Parágrafo único. Outros profissionais poderão ser agregados conforme necessidade ou ampliação da demanda, mediante justificativa e autorização do Poder Executivo.

Art. 5º - O Supervisor de Educação Especial será designado pelo Poder Executivo e ficará responsável por:

I – organizar os atendimentos e os horários da equipe multiprofissional;

II – planejar as ações e relatórios de atendimento;

III – organizar encaminhamentos às unidades escolares;

IV – supervisionar registros, relatórios, protocolos e fichas de acompanhamento.

V – promover reuniões com pais, escola e demais profissionais envolvidos no processo educacional;

VI – promover treinamentos e capacitações para a equipe e para os profissionais que acompanharão as crianças durante o ano letivo.

Art. 6º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei por meio de Decreto, definindo:

I – os critérios e fluxos de encaminhamento dos estudantes;

II – a rotina dos atendimentos e plantões pedagógicos;

III – organização de prontuário, registros e relatórios;

IV – diretrizes para avaliação, intervenção e acompanhamento;

V – as atribuições especificas de cada um dos integrantes da equipe multiprofissional e equipe de apoio técnico e administrativo.

Art. 7º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Ouroeste – SP, 03 de dezembro de 2025.

SEBASTIAO CARLOS SILVA

Prefeito Municipal

Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal, em lugar de costume na data supra.

JAQUELINE MORAIS DE OLIVEIRA SILVA

Agente Administrativo


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.