IMPRENSA OFICIAL - URUPÊS
Publicado em 04 de dezembro de 2025 | Edição nº 993 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº. 282 – De 04 de Dezembro de 2025.
Altera o § 6º do artigo 15, cria Grupo II-A no Anexo I da Lei Complementar 272 de 05 de Junho de 2025, que dispõe sobre as funções gratificadas e dá outras providências.
ROBERTO CACCIARI FILHO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no disposto no art. 70, nº. III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Fica criado no Anexo I, da Lei Complementar nº 272, 05 de junho de 2025, o Grupo II-A, com percentual de 20% incidente sobre a referência “19”, da tabela de salários do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal.
Art. 2º - A atual função gratificada de “Encarregado de Suprimentos – 1 – Grupo II, prevista no §6º do art. 15 da Lei Complementar nº 272, de 05 de junho de 2025, passa a ser classificada no Grupo II-A.
| GRUPO II-A | |||
| Encarregado de Suprimentos | 01 | 20% | 19 |
Art. 3º - As despesas com a execução desta lei complementar correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 4º - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Urupês, em 04 de dezembro de 2025.
ROBERTO CACCIARI FILHO
Prefeito Municipal
Publicada nesta Secretaria na data supra.
Mirian Luciani Fazoli Garcia Zucchini
Secretária Administrativa
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