IMPRENSA OFICIAL - URUPÊS
Publicado em 04 de dezembro de 2025 | Edição nº 993 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 280 – De 04 de dezembro de 2025.
“Dispõe sobre a criação e extinção dos empregos que especifica no Quadro de Pessoal da Prefeitura e dá outras providências.”
ROBERTO CACCIARI FILHO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, inciso III, da L.O.M,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art.1º Ficam criados no Quadro de Pessoal da Prefeitura, previsto pela Lei Complementar nº. 200, de 05 de novembro de 2015, sob o regime da C.L.T., seis (06) empregos de “Auxiliar em Saúde Bucal”, referência “11”, de provimento efetivo, que passam a integrar o Anexo I, do referido diploma legal, com jornada de 40 horas semanais.
Art.2º Constituem atribuições e requisitos específicos de investidura para o emprego “Auxiliar em Saúde Bucal”, e que fica fazendo parte do Anexo VI da Lei Complementar nº. 200, de 05 de novembro de 2015:
Requisitos específicos de investidura:
Ensino médio completo e formação na área de atuação com registro no órgão de classe.
Descrição sumária do emprego: Auxilia na instrumentação de procedimentos cirúrgicos, realiza atividades de higiene bucal, prepara modelos em gesso e participa de programas de saúde bucal, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal.
Atribuições do emprego: Competem ao Auxiliar em Saúde Bucal, sempre sob a supervisão do cirurgião-dentista:
I - organizar e executar atividades de higiene bucal;
II - processar filme radiográfico;
III - preparar o paciente para o atendimento;
IV - auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas, inclusive em ambientes hospitalares;
V - manipular materiais de uso odontológico;
VI - selecionar moldeiras;
VII - preparar modelos em gesso;
VIII - registrar dados e participar da análise das informações relacionadas ao controle administrativo em saúde bucal;
IX - executar limpeza, assepsia, desinfeção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho;
X - realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal;
XI - aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos;
XII - desenvolver ações de promoção da saúde e prevenção de riscos ambientais e sanitários;
XIII - realizar em equipe levantamento de necessidades em saúde bucal; e
XIV - adotar medidas de biossegurança visando ao controle de infecção.
Art.3º Ficam declarados extintos 33 (trinta e três) empregos de “Auxiliar de Creche” do Quadro Geral de Empregos Permanentes, constante do Anexo I, da L.C. nº 200, de 05 de novembro de 2015.
Art.4º As despesas com a execução desta lei complementar correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art.5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupês, em 04 de dezembro de 2025.
ROBERTO CACCIARI FILHO
Prefeito Municipal
Publicada nesta Secretaria na data supra.
Mirian Luciani Fazoli Garcia Zucchini
Secretária Administrativa
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.