IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA
Publicado em 04 de dezembro de 2025 | Edição nº 2161 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N° 4.101, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a composição do Conselho Municipal de Assistência Social de Itupeva – COMASI.
ROGÉRIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, e de acordo com a Lei Municipal nº 2.029, de 23 de março de 2015;
D E C R E T A:
Art. 1º A composição do Conselho Municipal de Assistência Social de Itupeva – COMASI, para o biênio 2025/2027, de acordo com os documentos juntados no Processo Administrativo nº 17640/2025, passa a ser a seguinte:
I – REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO
a- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
Titular: Karina Calciolari Aguiar
Suplente: Osmarilania de Melo Oliveira
b- Secretaria Municipal de Educação
Titular: Sheila Cristina Missi Teles
Suplente: Eliana Alves de Oliveira
c- Secretaria Municipal de Saúde
Titular: Lígia Regina Binoti
Suplente: Simone Farias Jardim
d- Secretaria Municipal de Fazenda
Titular: Gersey Mussato
Suplente: Isaias Soares de A. E. Silva
e) Secretaria Municipal de Gestão Pública e Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos
Titular: Janice Amaro de Souza
Suplente: Letícia Cristina de Lucca
II – REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
a- Usuários do Sistema Único de Assistência Social (SUAS)
Titular: Tainá Aparecida de Assis Brito
Suplente: Luciana Aparecida Santos Jesus
Decreto n° 4.101/2025 02
Titular: Mariele Martins da Silva
Suplente: Rhaisa Martins Carvalho
b- Entidades e Organizações de Assistência Social
Titular: Giovanna Pimenta da Silva
Suplente: Vanessa Camargo do Nascimento
Titular: Simone da Silva Batista Camargo
Suplente: Thalys Tavares de Souza
c- Trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social (SUAS)
Titular: Letícia de Assis Araújo
Suplente: Henrique Peron
Art. 2º Os serviços prestados pelo Conselho Municipal de Assistência Social não serão remunerados e serão considerados relevantes ao Município de Itupeva.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão a conta de verbas próprias orçamentárias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 3.637, de 04 de julho de 2023, retroagindo seus efeitos a 19 de novembro de 2025.
Itupeva, 02 de dezembro de 2025; 60º da Emancipação Política do Município.
ROGÉRIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Pública e registrado na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários da Prefeitura Municipal de Itupeva, na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários Interino
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.