IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA

Publicado em 04 de dezembro de 2025 | Edição nº 2161 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N° 4.101, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a composição do Conselho Municipal de Assistência Social de Itupeva – COMASI.

ROGÉRIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, e de acordo com a Lei Municipal nº 2.029, de 23 de março de 2015;

D E C R E T A:

Art. 1º A composição do Conselho Municipal de Assistência Social de Itupeva – COMASI, para o biênio 2025/2027, de acordo com os documentos juntados no Processo Administrativo nº 17640/2025, passa a ser a seguinte:

I – REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO

a- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social

Titular: Karina Calciolari Aguiar

Suplente: Osmarilania de Melo Oliveira

b- Secretaria Municipal de Educação

Titular: Sheila Cristina Missi Teles

Suplente: Eliana Alves de Oliveira

c- Secretaria Municipal de Saúde

Titular: Lígia Regina Binoti

Suplente: Simone Farias Jardim

d- Secretaria Municipal de Fazenda

Titular: Gersey Mussato

Suplente: Isaias Soares de A. E. Silva

e) Secretaria Municipal de Gestão Pública e Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos

Titular: Janice Amaro de Souza

Suplente: Letícia Cristina de Lucca

II – REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL

a- Usuários do Sistema Único de Assistência Social (SUAS)

Titular: Tainá Aparecida de Assis Brito

Suplente: Luciana Aparecida Santos Jesus

Decreto n° 4.101/2025 02

Titular: Mariele Martins da Silva

Suplente: Rhaisa Martins Carvalho

b- Entidades e Organizações de Assistência Social

Titular: Giovanna Pimenta da Silva

Suplente: Vanessa Camargo do Nascimento

Titular: Simone da Silva Batista Camargo

Suplente: Thalys Tavares de Souza

c- Trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social (SUAS)

Titular: Letícia de Assis Araújo

Suplente: Henrique Peron

Art. 2º Os serviços prestados pelo Conselho Municipal de Assistência Social não serão remunerados e serão considerados relevantes ao Município de Itupeva.

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão a conta de verbas próprias orçamentárias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 3.637, de 04 de julho de 2023, retroagindo seus efeitos a 19 de novembro de 2025.

Itupeva, 02 de dezembro de 2025; 60º da Emancipação Política do Município.

ROGÉRIO CAVALIN

Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Pública e registrado na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários da Prefeitura Municipal de Itupeva, na data supra.

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários Interino


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.