IMPRENSA OFICIAL - CAPELA DO ALTO

Publicado em 05 de dezembro de 2025 | Edição nº 1663 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.941/2025

de 04 de dezembro de 2025.

“Dispõe sobre proibição de uso e comercialização de bebidas e outros produtos em recipiente de vidro na forma que menciona e dá outras providências”.

HENRIQUE DANIEL LEME, Prefeito do Município de Capela do Alto, no uso de suas atribuições legais, e,

Considerando que no período de 19 a 23 de dezembro de 2025, será realizado o evento “NATAL LUZ DE CAPELA DO ALTO 2025, no Centro Ecológico e Pista de Caminhada Luiz Antonio Machado – Brejeiro, localizada no Jardim Casa Nova, nesta cidade;

Considerando que cabe ao município zelar pela segurança, pela saúde e integridade física dos seus munícipes, e, policiar, adotando as medidas preventivas necessárias, todas as atividades, coisas e locais que afetem a coletividade de seu território;

Considerando que, em virtude do aumento de populares durante o evento do NATAL LUZ, se faz necessário a atuação preventiva da administração municipal, para evitar acidentes que possam comprometer o bom desenvolvimento de práticas culturais, de lazer ou ainda a segurança durante shows e eventos públicos realizados pelo município no período;

D E C R E T A:

Art. 1º - Visando o bem estar e a segurança da população capelense e turistas, fica proibido o uso e a comercialização de bebidas e outros produtos em recipiente de vidro em toda área do Centro Ecológico e Pista de Caminhada Luiz Antonio Machado, localizada no Jardim Casa Nova, nesta cidade, por ambulantes, bares, restaurantes, adegas, padarias e congêneres, no período de 19 a 23 de dezembro de 2025, durante a realização do evento Natal Luz de Capela do Alto.

Art. 2º - Os estabelecimentos comerciais que não estejam circunscritos na área de proibição definida no artigo anterior, ficam, de toda maneira, obrigados a recolher, imediatamente após o seu uso, as garrafas de vidro de bebidas pelos seus eventuais fregueses.

Art. 3º - O descumprimento da determinação deste Decreto sujeitará o infrator, na forma da lei, a multa, recolhimento da mercadoria, interdição do estabelecimento e até a cassação da licença de funcionamento.

Art. 4º - Fica determinado ao Departamento Municipal de Segurança Pública e ao Setor de Fiscalização, a adotar as providências ao cumprimento deste Decreto.

Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Capela do Alto, em 04 de dezembro de 2025.

HENRIQUE DANIEL LEME

PREFEITO MUNICIPAL

Registrado nesta Secretaria e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, e, por afixação nesta Prefeitura Municipal, data supra.

VALDIR APARECIDO DE MORIAS

SECRET. ADMINISTRATIVO


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