IMPRENSA OFICIAL - CAPELA DO ALTO

Publicado em 05 de dezembro de 2025 | Edição nº 1663 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 125/2025

de 04 de dezembro de 2025.

“Altera o Anexo I da Lei Complementar nº 116/2024”.

HENRIQUE DANIEL LEME, Prefeito do Município de Capela do Alto, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º - O Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Capela do Alto, fixado e descrito no Anexo I da Lei Complementar nº 116/2024, passa a vigorar na forma do Anexo que acompanha a presente Lei.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, restando revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Capela do Alto, em 04 de dezembro de 2025.

HENRIQUE DANIEL LEME

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada nesta Secretaria e publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município, e, por afixação nesta Prefeitura Municipal, data supra.

VALDIR APARECIDO DE MORAIS

SECRET. ADMINISTRATIVO

ANEXO I

QUADRO DE CARGOS EFETIVOS E COMISSIONADOS

LEI COMPLEMENTAR Nº 125/2025

QUADRO DE PESSOAL

QUANTIDADE

CARGOS

PROVIMENTO

1

Serviços Gerais

Efetivo

1

Atendente

Efetivo

1

Motorista

Efetivo

2

Assistente Administrativo

Efetivo

1

Tesoureiro

Efetivo

1

Assessor Técnico Legislativo

Efetivo

1

Diretor de Secretaria

Efetivo

1

Contador

Efetivo

1

Controlador Interno

Efetivo

1

Procurador Jurídico

Efetivo

1

Assessor Parlamentar

Em comissão

1

Assessor Parlamentar da Presidência

Em comissão

13

Capela do Alto, 04 de dezembro de 2025.

HENRIQUE DANIEL LEME

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada nesta Secretaria e publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município, e, por afixação nesta Prefeitura Municipal, data supra.

VALDIR APARECIDO DE MORAIS

SECRET. ADMINISTRATIVO


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