IMPRENSA OFICIAL - CAPELA DO ALTO
Publicado em 05 de dezembro de 2025 | Edição nº 1663 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 125/2025
de 04 de dezembro de 2025.
“Altera o Anexo I da Lei Complementar nº 116/2024”.
HENRIQUE DANIEL LEME, Prefeito do Município de Capela do Alto, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - O Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Capela do Alto, fixado e descrito no Anexo I da Lei Complementar nº 116/2024, passa a vigorar na forma do Anexo que acompanha a presente Lei.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, restando revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Capela do Alto, em 04 de dezembro de 2025.
HENRIQUE DANIEL LEME
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria e publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município, e, por afixação nesta Prefeitura Municipal, data supra.
VALDIR APARECIDO DE MORAIS
SECRET. ADMINISTRATIVO
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS EFETIVOS E COMISSIONADOS
LEI COMPLEMENTAR Nº 125/2025
QUADRO DE PESSOAL
| ||
QUANTIDADE
|
CARGOS |
PROVIMENTO |
1 |
Serviços Gerais |
Efetivo |
1 |
Atendente |
Efetivo |
1 |
Motorista |
Efetivo |
2 |
Assistente Administrativo |
Efetivo |
1 |
Tesoureiro |
Efetivo |
1 |
Assessor Técnico Legislativo |
Efetivo |
1 |
Diretor de Secretaria |
Efetivo |
1 |
Contador |
Efetivo |
1 |
Controlador Interno |
Efetivo |
1 |
Procurador Jurídico |
Efetivo |
1 |
Assessor Parlamentar |
Em comissão |
1 |
Assessor Parlamentar da Presidência |
Em comissão |
13 | ||
Capela do Alto, 04 de dezembro de 2025.
HENRIQUE DANIEL LEME
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria e publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município, e, por afixação nesta Prefeitura Municipal, data supra.
VALDIR APARECIDO DE MORAIS
SECRET. ADMINISTRATIVO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.