IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA

Publicado em 04 de dezembro de 2025 | Edição nº 2161 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.454, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025

Autoria: Vereador VINCENZO EPIFÂNIO JUNIOR

Institui no Município de Itupeva, Estado de São Paulo, o Programa Municipal de Apoio ao Microempreendedor Individual (MEI), e dá outras providências.

ROGÉRIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, de acordo com o que decretou a Câmara Municipal de Itupeva na Sessão Ordinária realizada no dia 18 de novembro de 2025, PROMULGA a presente Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Itupeva, o Programa Municipal de Apoio ao Microempreendedor Individual (MEI), com o objetivo de fomentar o empreendedorismo, gerar emprego e renda e promover o desenvolvimento econômico local.

Art. 2º O Programa terá como diretrizes:

I – realização de cursos, palestras, workshops e programas de capacitação gratuitos voltados aos MEIs, em parceria com entidades como o SEBRAE e instituições de ensino locais;

II – simplificação de procedimentos para formalização, regularização e emissão de licenças para MEIs;

III – facilitação de acesso ao microcrédito, mediante parcerias com instituições financeiras ou criação de fundo municipal de apoio;

IV – redução ou isenção de taxas municipais para MEIs em início de atividade, conforme regulamento específico;

V – organização de feiras, exposições e eventos que possibilitem a divulgação e comercialização dos produtos e serviços oferecidos pelos MEIs locais.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Lei n° 2.454/2025 02

Itupeva, 28 de novembro de 2025; 60º da Emancipação Política do Município.

ROGÉRIO CAVALIN

Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Pública e registrado na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários da Prefeitura Municipal de Itupeva, na data supra.

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários Interino


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.