IMPRENSA OFICIAL - ROSANA
Publicado em 05 de dezembro de 2025 | Edição nº 1648 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N°. 4.061/2025, DE 28/11/2025.
Prorroga o prazo para solicitação de isenção de IPTU – Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, estabelecida no Decreto nº. 3.612/2023, de 24/07/2023.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ROSANA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe conferem a Legislação:
Considerando a antecipação do prazo normalmente estabelecido no mês de janeiro;
Considerando a baixa adesão de contribuintes em meados do final do prazo estabelecido no Decreto nº. 3.612/2023;
Considerando que o público idoso e em tratamento de saúde;
Considerando ainda, o recesso a ser realizado no mês de dezembro de 2025, impedindo o protocolo físico dos pedidos de isenção, bem como, para que se evite transtornos aos contribuintes e a geração de protocolos extemporâneos:
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado o período para que os contribuintes possam solicitar o pedido de ISENÇÃO DE IPTU, estabelecido no artigo 1º do Decreto nº. 3.612/2023, de 24/07/2023, para até a data de 31/01/2026. Os interessados em obter as isenções de que trata o Decreto nº 3.612/2023, deverão requere-las junto ao Poder Público, dirigido ao Prefeito Municipal juntando provas de cumprimento dos requisitos necessários a fruição do benefício fiscal, sendo obrigatório solicitar a sua renovação anualmente.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Rosana - SP, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de novembro de 2025.
CLAUDEMIR PERES FRANCISCO DE OLIVEIRA
PREFEITO
Publicado e Registrado nesta Secretaria em data supra.
IVANILDO DOS SANTOS VIEIRA
Respondendo pela Secretaria de
Governo e Administração
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