IMPRENSA OFICIAL - ROSANA

Publicado em 05 de dezembro de 2025 | Edição nº 1648 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº. 67/2025, DE 28/11/2025.

Nomeia os novos Membros do Conselho Municipal de Alimentação Escolar para o Quadriênio de 2025 a 2029

O PREFEITO MUNICIPAL DE ROSANA, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe conferem a legislação:

RESOLVE:

Art. 1º Ficam nomeados, para comporem o Conselho Municipal de Alimentação Escolar de Rosana, os seguintes membros, em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº. 1.829/2025, de 08/04/2025 e Lei Nacional n° 11.947, de 16 de junho de 2009.

I – Representante do Poder Executivo, indicado formalmente pelo Secretário Municipal de Educação, preferencialmente da área de alimentação escolar:

Titular: Maria Yvone Machado Guilherme

Suplente: Andréia Aparecida da Silva Rodrigues

II – Representantes Dos Trabalhadores Da Área Da Educação:

Titular: Laiza Priscila Rodrigues Geraldo

Suplente: Cláudia Cardozo Vaz Gheno

Titular: Marialba Rodrigues dos Santos

Suplente: Dorinha de Fátima Spindula

III – Representantes Dos Pais De Alunos:

Titular: André Cirilo da Silva

Suplente: Paula Vanessa da Silva Toso

Titular: Suzana Priscila de Paulo Pereira Miranda

Suplente: Martha Luisa Bardy Leite

IV – Representantes Da Sociedade Civil:

Titular: Ana Cláudia Cardoso Rodrigues Teixeira - APROMEP

Suplente: Elaine Santos Rocha - APROMEP

Titular: Amanda Tosta Dias Flauzino – GRUPO ESCOTEIRO GUARÁ MIRIM

Suplente: Bruna Eduarda Silva Moreira – CRECHE JOANNA D’ANGELIS

Art. 2º Os Membros do Conselho Municipal de Alimentação Escolar do Município de Rosana ficam imediatamente empossados e deverão se reunir na forma estabelecida pelo seu regimento interno.

Art. 3º A função dos conselheiros não será remunerada, sendo considerada de relevante interesse público e tendo o seu exercício prioridade sobre qualquer outra.

Art. 4º A duração do mandato dos membros nomeados através do presente será de 04 (quatro anos), a contar da data da publicação.

Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação

Publique-se, registre-se, cumpra-se.

Rosana – SP, aos 28 (vinte e oito) dias de novembro de 2025.

CLAUDEMIR PERES FRANCISCO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Publicado e Registrado nesta Secretaria em data supra.

IVANILDO DOS SANTOS VIEIRA

Respondendo pela Secretaria de

Governo e Administração


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