IMPRENSA OFICIAL - ROSANA
Publicado em 05 de dezembro de 2025 | Edição nº 1648 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº. 67/2025, DE 28/11/2025.
Nomeia os novos Membros do Conselho Municipal de Alimentação Escolar para o Quadriênio de 2025 a 2029
O PREFEITO MUNICIPAL DE ROSANA, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe conferem a legislação:
RESOLVE:
Art. 1º Ficam nomeados, para comporem o Conselho Municipal de Alimentação Escolar de Rosana, os seguintes membros, em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº. 1.829/2025, de 08/04/2025 e Lei Nacional n° 11.947, de 16 de junho de 2009.
I – Representante do Poder Executivo, indicado formalmente pelo Secretário Municipal de Educação, preferencialmente da área de alimentação escolar:
Titular: Maria Yvone Machado Guilherme
Suplente: Andréia Aparecida da Silva Rodrigues
II – Representantes Dos Trabalhadores Da Área Da Educação:
Titular: Laiza Priscila Rodrigues Geraldo
Suplente: Cláudia Cardozo Vaz Gheno
Titular: Marialba Rodrigues dos Santos
Suplente: Dorinha de Fátima Spindula
III – Representantes Dos Pais De Alunos:
Titular: André Cirilo da Silva
Suplente: Paula Vanessa da Silva Toso
Titular: Suzana Priscila de Paulo Pereira Miranda
Suplente: Martha Luisa Bardy Leite
IV – Representantes Da Sociedade Civil:
Titular: Ana Cláudia Cardoso Rodrigues Teixeira - APROMEP
Suplente: Elaine Santos Rocha - APROMEP
Titular: Amanda Tosta Dias Flauzino – GRUPO ESCOTEIRO GUARÁ MIRIM
Suplente: Bruna Eduarda Silva Moreira – CRECHE JOANNA D’ANGELIS
Art. 2º Os Membros do Conselho Municipal de Alimentação Escolar do Município de Rosana ficam imediatamente empossados e deverão se reunir na forma estabelecida pelo seu regimento interno.
Art. 3º A função dos conselheiros não será remunerada, sendo considerada de relevante interesse público e tendo o seu exercício prioridade sobre qualquer outra.
Art. 4º A duração do mandato dos membros nomeados através do presente será de 04 (quatro anos), a contar da data da publicação.
Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação
Publique-se, registre-se, cumpra-se.
Rosana – SP, aos 28 (vinte e oito) dias de novembro de 2025.
CLAUDEMIR PERES FRANCISCO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado e Registrado nesta Secretaria em data supra.
IVANILDO DOS SANTOS VIEIRA
Respondendo pela Secretaria de
Governo e Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.