IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA
Publicado em 04 de dezembro de 2025 | Edição nº 1189 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.146, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025
" Dispõe sobre a desvinculação de receitas municipais provenientes de impostos, contribuições, taxas, multas e outras receitas correntes, nos termos do art. 76-B do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, introduzido pela Emenda Constitucional nº 136, de 2025, e dá outras providências. ”
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
CONSIDERANDO disposto no art. 76-B do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), introduzido pela Emenda Constitucional nº 136, de 2025, que autoriza a desvinculação de receitas municipais até 31 de dezembro de 2032, conforme percentuais específicos;
CONSIDERANDO A necessidade de adequação da gestão orçamentária municipal às disposições constitucionais vigentes;
CONSIDERANDO A importância de garantir flexibilidade na aplicação de recursos para atender às demandas prioritárias do Município;
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam desvinculadas de órgão, fundo ou despesa específicos, até 31 de dezembro de 2032, as receitas municipais relativas a impostos, contribuições, taxas, multas já instituídas ou que vierem a ser criadas até a referida data, seus adicionais, acréscimos legais e outras receitas correntes, nos seguintes percentuais:
· I - 50% (cinquenta por cento), até 31 de dezembro de 2026;
· II - 30% (trinta por cento), de 1º de janeiro de 2027 a 31 de dezembro de 2032.
Parágrafo Único. Não se aplica a desvinculação prevista no caput às receitas vinculadas por determinação constitucional ou legal a fundos ou despesas específicas, incluindo, mas não se limitando a: saúde, educação, contribuições previdenciárias e transferências obrigatórias.
Art. 2° Ficam desvinculadas as receitas decorrentes de multas de trânsito, arrecadadas no exercício de 2025, referentes ao montante de R$ 1.103.718,50 (um milhão, cento e três mil, setecentos e dezoito reais e cinquenta centavos), conforme inciso I do art. 1º, bem como aquelas provenientes dos exercícios subsequentes, serão depositados em conta específica de livre movimentação, destinada exclusivamente ao atendimento de necessidades orçamentárias e financeiras do Município, observados os princípios da legalidade, moralidade, publicidade, impessoalidade e eficiência.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 04 de dezembro de 2025, respeitados os prazos e percentuais estabelecidos no art. 76-B do ADCT.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, 04 de dezembro de 2025.
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
CARLOS ALBERTO SALOMÃO
ASSESSOR DE GABINETE
Publicado no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 04 de dezembro de 2025.
JESSICA DAIANE FORMAGIO
DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO
ANEXO
RECEITAS DESVINCULADAS
EXERCÍCIO | Receita Arrecadada | ||||
Multas Trânsito | Renainf | Multas Trânsito | Total | ||
e redimentos | e redimentos | e redimentos | |||
01/01/2025 à 08/09/2025 | 1.594.532,97 | 283.972,12 | 176.577,74 | 2.055.082,83 | |
Total | 1.594.532,97 | 283.972,12 | 176.577,74 | 2.055.082,83 | |
30% Desvinculação | 478.359,89 | 85.191,64 | 52.973,32 | 616.524,85 | |
Saldo Bancário em 08/09/2025 | 1.570.734,61 | 1.426.004,72 | 369.111,03 | 3.365.850,36 | |
Despesas a pagar | |||||
Restos a pagar | |||||
Saldo liquido | 1.570.734,61 | 1.426.004,72 | 369.111,03 | 3.365.850,36 | |
Valor a desvincular de 30% | 478.359,89 | 85.191,64 | 52.973,32 | 616.524,85 | |
09/09/2025 à 30/11/2025 | 740.417,05 | 142.409,75 | 91.560,50 | 974.387,30 | |
Total | 740.417,05 | 142.409,75 | 91.560,50 | 974.387,30 | |
50% Desvinculação | 370.208,53 | 71.204,88 | 45.780,25 | 487.193,65 | |
Saldo Bancário em 30/11/2025 | 1.954.439,09 | 1.567.478,77 | 458.515,73 | 3.980.433,59 | |
Despesas a pagar | 404.394,87 | 404.394,87 | |||
Restos a pagar | 90.297,02 | 90.297,02 | |||
Saldo liquido | 1.459.747,20 | 1.567.478,77 | 458.515,73 | 3.485.741,70 | |
Valor a desvincular de 50% | 370.208,53 | 71.204,88 | 45.780,25 | 487.193,65 | |
VALOR TOTAL A DESVINCULAR | 1.103.718,50 | ||||
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.