IMPRENSA OFICIAL - BRODOWSKI

Publicado em 04 de dezembro de 2025 | Edição nº 1453 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº2996, 4 DE DEZEMBRO DE 2025

Institui o programa de Melhoria do Solo no Município de Brodowski.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRODOWSKI, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei, em especial o art.72, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Brodowski,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Brodowski aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei, oriunda do Projeto de Lei nº98/2025, de autoria do Poder Executivo:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Brodowski, o Programa Municipal de Melhoria do Solo, destinado à capacitação técnica dos produtores rurais locais quanto ao seu uso racional de corretivos e insumos para o cultivo de culturas anuais, semi-perenes e perenes, incluindo ações de custeio necessárias à execução do programa.

Parágrafo único. São objetivos do Programa:

elevar os níveis de fertilidade e produtividades das áres agrícolas do Município;

assegurar o manejo sustentável do solo e dos recursos naturais;

contribuir para o desenvolvimento econômico e social das famílias rurais;

oferecer acompanhamento técnico especializado aos produtores participantes;

fomentar parceria institucionais para difusão de boas práticas agrícolas relacionadas à calagem e à conservação do solo;

incrementar a produtividade e a competitividade das atividades agropecuárias;

reduzir a acidez dos solos e ampliar a disponibilidade de nutrientes, especialmente cálcio e magnésio;

promover o aumento da renda dos agricultores familiares;

contribuir para o fortalecimento da economia agrícola local e da arrecadação municipal.

Art. 2º A execução do Programa dar-se-á em regime de cooperação institucional entre as seguintes entidades parceiras:

Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;

Câmara Municipal de Brodowski;

Coordenadoria de Assistência Integral – CATI.

§1º Compete à Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente:

coordenar, técnica e administrativa, todas as etapas do Programa;

supervisionar a utilização dos insumos e a execução das metas;

designar a equipe técnica responsável pela execução;

disponibilizar maquinário e equipamento da Patrulha Agrícola Municipal;

manter comunicação permanente com os produtores e instituições parceiras;

elaborar relatórios técnicos e administrativos sobre o desenvolvimento e os resultados do Programa.

§2º Compete à Câmara Municipal:

apoiar, institucionalmente, a implementação e a divulgação do Programa;

gerir os recursos financeiros destinados à sua execução, observando os princípios da legalidade, da transparência e da eficiência;

fiscalizar a aplicação dos recursos e o cumprimento das metas estabelecidas;

colaborar na mobilização social e política da comunidade rural;

encaminhar ao Poder Executivo sugestões e demandas provenientes dos produtores rurais.

§3º Compete à Coordenadoria de Assistência Técnica Integral (CATI) – Casa da Agricultura de Brodowski:

prestar assistência e serviços de extensão rural especializados;

interpretar análises de solo e emitir recomendações agronômicas;

acompanhar a aplicação dos corretivos e avaliar os resultados obtidos;

promover capacitações técnicas e ações educativas voltadas aos produtores;

elaborar relatórios conclusivos sobre o impacto e a produtividade decorrentes do Programa.

Art. 3º A execução do Programa observará as seguintes atividades metodológicas:

realização e custeio de análises de solo por produtor participante;

aquisição e distribuição de corretivos de solo conforme recomendação técnica;

acompanhamento técnico e orientação agronômica aos produtores em todas as etapas;

promoção de ações educativas e demonstrativas sobre calagem e manejo sustentável.

Art. 4º A execução do Programa poderá ser custeada por:

convênios com os governos estadual e federal;

parcerias com entidades privadas e cooperativas;

recursos provenientes de emendas federais e estaduais;

emendas impositivas oriundas do Poder Legislativo;

dotações orçamentárias próprias do Município, indicadas pelo Poder Executivo.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, para garantir a sua fiel execução.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brodowski, 4 de dezembro de 2025.

FÁBIO MAXIMINIANO VERCEZI SEVERI

Prefeito de Brodowski

FELIPE VINÍCIUS CAPARELI

Secretário Municipal de Governo


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