IMPRENSA OFICIAL - BRODOWSKI
Publicado em 04 de dezembro de 2025 | Edição nº 1453 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº2996, 4 DE DEZEMBRO DE 2025
Institui o programa de Melhoria do Solo no Município de Brodowski.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRODOWSKI, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei, em especial o art.72, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Brodowski,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Brodowski aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei, oriunda do Projeto de Lei nº98/2025, de autoria do Poder Executivo:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Brodowski, o Programa Municipal de Melhoria do Solo, destinado à capacitação técnica dos produtores rurais locais quanto ao seu uso racional de corretivos e insumos para o cultivo de culturas anuais, semi-perenes e perenes, incluindo ações de custeio necessárias à execução do programa.
Parágrafo único. São objetivos do Programa:
elevar os níveis de fertilidade e produtividades das áres agrícolas do Município;
assegurar o manejo sustentável do solo e dos recursos naturais;
contribuir para o desenvolvimento econômico e social das famílias rurais;
oferecer acompanhamento técnico especializado aos produtores participantes;
fomentar parceria institucionais para difusão de boas práticas agrícolas relacionadas à calagem e à conservação do solo;
incrementar a produtividade e a competitividade das atividades agropecuárias;
reduzir a acidez dos solos e ampliar a disponibilidade de nutrientes, especialmente cálcio e magnésio;
promover o aumento da renda dos agricultores familiares;
contribuir para o fortalecimento da economia agrícola local e da arrecadação municipal.
Art. 2º A execução do Programa dar-se-á em regime de cooperação institucional entre as seguintes entidades parceiras:
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;
Câmara Municipal de Brodowski;
Coordenadoria de Assistência Integral – CATI.
§1º Compete à Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente:
coordenar, técnica e administrativa, todas as etapas do Programa;
supervisionar a utilização dos insumos e a execução das metas;
designar a equipe técnica responsável pela execução;
disponibilizar maquinário e equipamento da Patrulha Agrícola Municipal;
manter comunicação permanente com os produtores e instituições parceiras;
elaborar relatórios técnicos e administrativos sobre o desenvolvimento e os resultados do Programa.
§2º Compete à Câmara Municipal:
apoiar, institucionalmente, a implementação e a divulgação do Programa;
gerir os recursos financeiros destinados à sua execução, observando os princípios da legalidade, da transparência e da eficiência;
fiscalizar a aplicação dos recursos e o cumprimento das metas estabelecidas;
colaborar na mobilização social e política da comunidade rural;
encaminhar ao Poder Executivo sugestões e demandas provenientes dos produtores rurais.
§3º Compete à Coordenadoria de Assistência Técnica Integral (CATI) – Casa da Agricultura de Brodowski:
prestar assistência e serviços de extensão rural especializados;
interpretar análises de solo e emitir recomendações agronômicas;
acompanhar a aplicação dos corretivos e avaliar os resultados obtidos;
promover capacitações técnicas e ações educativas voltadas aos produtores;
elaborar relatórios conclusivos sobre o impacto e a produtividade decorrentes do Programa.
Art. 3º A execução do Programa observará as seguintes atividades metodológicas:
realização e custeio de análises de solo por produtor participante;
aquisição e distribuição de corretivos de solo conforme recomendação técnica;
acompanhamento técnico e orientação agronômica aos produtores em todas as etapas;
promoção de ações educativas e demonstrativas sobre calagem e manejo sustentável.
Art. 4º A execução do Programa poderá ser custeada por:
convênios com os governos estadual e federal;
parcerias com entidades privadas e cooperativas;
recursos provenientes de emendas federais e estaduais;
emendas impositivas oriundas do Poder Legislativo;
dotações orçamentárias próprias do Município, indicadas pelo Poder Executivo.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, para garantir a sua fiel execução.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brodowski, 4 de dezembro de 2025.
FÁBIO MAXIMINIANO VERCEZI SEVERI
Prefeito de Brodowski
FELIPE VINÍCIUS CAPARELI
Secretário Municipal de Governo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.