IMPRENSA OFICIAL - BRODOWSKI
Publicado em 04 de dezembro de 2025 | Edição nº 1453 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº2997, 4 DE DEZEMBRO DE 2025
Institui a “semana municipal do profissional de educação física” e o “dia municipal do profissional de educação física” no âmbito do município de Brodowski e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRODOWSKI, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei, em especial o art.72, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Brodowski,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Brodowski aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei, oriunda do Projeto de Lei nº85/2025, de autoria da nobre Vereadora Marjorie Scozzafave:
Art.1° Fica instituída, no âmbito do Município de Brodowski, a “Semana Municipal do Profissional de Educação Física”, a ser comemorada anualmente na primeira semana do mês de setembro.
Art.2º Fica instituído, no calendário oficial de eventos do Município, o “Dia Municipal do Profissional de Educação Física”, a ser celebrado em 1º de setembro, em consonância com a data nacionalmente reconhecida.
Art.3º A Semana Municipal do Profissional de Educação Física terá como objetivos:
I – valorizar e reconhecer a importância dos profissionais de Educação Física para a promoção da saúde, da qualidade de vida, do esporte e do lazer;
II – estimular debates, palestras, cursos, seminários, atividades físicas e demais eventos relacionados à área;
III – incentivar a integração entre sociedade civil, instituições de ensino, entidades esportivas e órgãos públicos;
IV – conscientizar a população sobre os benefícios da prática regular de atividades físicas e esportivas, orientadas por profissionais habilitados.
Art. 4° O Poder Executivo, em conjunto com a Secretaria de Esportes, Educação e Saúde, poderá promover atividades alusivas à Semana Municipal do Profissional de Educação Física, podendo contar com a colaboração de entidades públicas privadas.
Art.5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art.6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brodowski, 4 de dezembro de 2025.
FÁBIO MAXIMINIANO VERCEZI SEVERI
Prefeito de Brodowski
FELIPE VINÍCIUS CAPARELI
Secretário Municipal de Governo
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