IMPRENSA OFICIAL - BRODOWSKI

Publicado em 04 de dezembro de 2025 | Edição nº 1453 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº2998, 4 DE DEZEMBRO DE 2025

Institui a política municipal de apoio e incentivo ao pequeno produtor rural de Brodowski e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRODOWSKI, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei, em especial o art.72, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Brodowski,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Brodowski aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei, oriunda do Projeto de Lei nº86/2025, de autoria do nobre Vereador Arnaldo da Silva:

Art. 1° Fica instituída , no âmbito do Município de Brodowski, a Política Municipal de Apoio e Incentivo ao Pequeno Produtor Rural, com objetivo de fortalecer a agricultura familiar, gerar renda, estimular a produção sustentável e garantir condições justas de comercialização.

Art. 2° Para efeitos desta lei, considera-se:

I – Pequeno produtor rural: agricultor ou pecuarista que explore imóvel rural de até 4 (quatro) módulos fiscais.

II – Agricultura familiar: atividade desenvolvida pelo agricultor e sua família, conforme critérios da Lei Fedeal n° 11.326/2006;

III – Produção sustentável: práticas que promovam conservação do solo, da água, uso racional de insumos e preservação ambiental.

Art. 3° São diretrizes da Política Municipal de Apoio ao Pequeno Produtor Rural:

I – Facilitar o acesso a assistência técnica e capacitação;

II – Apoiar a organização coletiva dos produtores rurais;

III – Estimular a produção e comercialização de produtos locais;

IV – Promover infraestrutura mínima para escoamento e armazenamento da produção;

V – Incentivar práticas de produção sustentável e agroecologia;

VI – Garantir acesso ao mercado institucional.

Art. 4º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a adotor as seguintes medidas de apoio ao pequeno produtor rural:

I – Centro de Apoio ao Produtor Rural: espaço municipal destinado ao atendimento, orientação técnica, encontros e troca de informações entre produtores;

II – Feira do Produtor Rural de Brodowski: criação ou fortalecimento de espaço fixo para comercialização direta de produtos agrícolas e agroindustriais locais;

III – Aquisição Pública de Alimentos Locais: reserva a ser fixada pelo Poder Executivo de percentual das compras da merenda escolar e programas sociais do Município para produtos da agricultura familiar local;

IV – Infraestrutura Rual: prioridade na manutenção de estradas rurais, instalação de pontos de coleta e apoio logístico;

V – Incentivos fiscais: isenção ou redução de taxas municipais, após autorização legislativa específica, para produtores enquadrados nesta lei;

VI – Capacitação e Inovação: cursos, treinamentos e convênios com universidades, Centros técnicos, Sebrae, Senar e órgãos de extensão rural.

Art. 5° Fica criado o Conselho Municipal do Pequeno Produtor Rural, a quem compete acompanhar a execução desta lei, propor melhorias e avaliar resultados, e será composto por:

I – Representantes do Poder Executivo Municipal;

II – Representantes do Poder Legislativo Municipal;

III – Representantes dos produtores rurais;

IV – Representantes de associações ou cooperativas ligadas à agricultura e/ou pecuária;

Art. 6° A execução desta Lei poderá ser custeada por:

I – convênios com governos estadual e federal;

II – parcerias com entidades privadas e cooperativas;

III – recursos provenientes de emendas parlamentares;

IV – dotações orçamentárias próprias do Município indicadas pelo Poder Executivo e constantes dos instrumentos de planejamento e orçamento.

Art. 7° A regulamentação dessa lei, no que couber, será realizada por ato do Poder Executivo.

Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brodowski, 4 de dezembro de 2025.

FÁBIO MAXIMINIANO VERCEZI SEVERI

Prefeito de Brodowski

FELIPE VINÍCIUS CAPARELI

Secretário Municipal de Governo


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