IMPRENSA OFICIAL - BRODOWSKI

Publicado em 04 de dezembro de 2025 | Edição nº 1453 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº2999, 4 DE DEZEMBRO DE 2025

Institui, no âmbito do município de Brodowski, a lei municipal “Brodowski antidrogas”, como política permanente de prevenção e enfrentamento ao uso de drogas, cria o mês municipal de combate às drogas e a campanha “droga é fake.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRODOWSKI, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei, em especial o art.72, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Brodowski,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Brodowski aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei, oriunda do Projeto de Lei nº87/2025, de autoria do nobre Vereador Samuel Mathaus de Souza Ribeiro Meira:

Art.1°Fica instituída, no âmbito do Município de Brodowski, a Lei Municipal “Brodowski Antidrogas”, com o objetivo de promover ações contínuas de conscientização, prevenção e combate ao uso de drogas.

Art.2° Fica criado o Mês Municipal de Combate às Drogas, a ser realizado anualmente no mês de junho, destinado à realização de atividades educativas, culturais e sociais de prevenção ao uso de drogas.

Art.3° Fica instituída a Campanha “Droga é Fake”, como parte integrante da Lei Municipal “Brodowski Antidrogas”, com caráter mobilizador e comunicativo, destinada especialmente ao público jovem, visando desmistificar a falsa ideia de que o uso de drogas é atrativo ou positivo.

Art.4° Durante o Mês Municipal de Combate às Drogas, o Poder Executivo poderá promover e apoiar, entre outras, as seguintes ações:

I – realização de palestras, seminários e debates em escolas, praças, salões comunitários e outros espaços públicos;
II – elaboração e distribuição de materiais educativos e informativos sobre prevenção ao uso de drogas;

III – incentivo à produção de trabalhos escolares (redações, cartazes, vídeos, músicas e outras expressões artísticas) relacionados ao tema, com posterior exposição em painéis, murais e espaços públicos;
IV – desenvolvimento de concursos culturais que utilizem a Campanha “Droga é Fake” como inspiração criativa;
V – realização de atividades esportivas e culturais voltadas ao engajamento da juventude;
VI – organização de uma “Marcha Municipal contra as drogas”, como encerramento oficial da programação anual, podendo a

organização envolver representantes estudantis, como membros do grêmio estudantil ou representantes de classe, que poderão contribuir com ideias e sugestões dos demais alunos.

Art.5º As ações previstas nesta Lei poderão ser desenvolvidas em parceria com escolas, universidades, igrejas, conselhos municipais, associações, organizações da sociedade civil e a iniciativa privada.

Art.6°Os trabalhos desenvolvidos por alunos da rede municipal de ensino durante as atividades da Campanha “Droga é Fake” poderão, a critério da Secretaria Municipal de Educação, ser aproveitados como atividades complementares ou atribuição de pontuação em componentes curriculares, respeitada a autonomia pedagógica das unidades escolares.

Art.7º A execução desta Lei ocorrerá dentro das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, não podendo gerar aumento de despesa obrigatória ao Poder Executivo.

Art.8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Brodowski, 4 de dezembro de 2025.

FÁBIO MAXIMINIANO VERCEZI SEVERI

Prefeito de Brodowski

FELIPE VINÍCIUS CAPARELI

Secretário Municipal de Governo


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