IMPRENSA OFICIAL - BARIRI
Publicado em 05 de dezembro de 2025 | Edição nº 2022 | Ano XX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
= LEI Nº 5.413/2025 =
de 25 de novembro de 2025
Cria o programa “Banco de Empregabilidade para mulheres vítimas de violência”
Projeto de Lei n° 33/2025 – Autoria: Vereadora Aline Mazo Prearo – Republicanos
AIRTON LUIS PEGORARO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados o banco de empregabilidade para mulheres vítimas de violência e o cadastro municipal de empresas, denominado “Cadastro Lilás”, fomentados pela Procuradoria da Mulher e Casa da Mulher.
Parágrafo único. Sem prejuízo de regulamentação específica, a Casa da Mulher permanecerá responsável pelo preenchimento de fichas cadastrais para controle de vagas ofertadas e mulheres cadastradas, com posterior remessa ao Posto de Atendimento ao Trabalhador – PAT.
Art. 2º Constitui objetivo desta Lei a criação de mecanismos de facilitação e divulgação de oportunidades de emprego para mulheres em situação de vulnerabilidade ou vítimas de violência doméstica e familiar nos termos da Lei Federal nº. 11.340/2006.
Art. 3° O Programa será implementado por meio de um cadastro municipal de empresas parceiras, que disponibilizarão vagas prioritárias para mulheres beneficiárias do programa.
Art. 4° O município atuará como intermediador a fim de divulgar oportunidades de emprego em seus meios de comunicação e estimular a adesão de empresas ao programa, através de campanhas de conscientização.
Parágrafo único. As empresas participantes receberão um Selo de Reconhecimento por sua responsabilidade social e colaboração, na forma de certificado ou equivalente.
Art. 5º VETADO.
Art. 6º VETADO.
Art. 7° VETADO.
Art. 8º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber, para garantir a sua efetiva aplicação.
Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bariri, 25 de novembro de 2025.
AIRTON LUIS PEGORARO
Prefeito Municipal
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