IMPRENSA OFICIAL - BARIRI

Publicado em 05 de dezembro de 2025 | Edição nº 2022 | Ano XX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


= LEI Nº 5.413/2025 =

de 25 de novembro de 2025

Cria o programa “Banco de Empregabilidade para mulheres vítimas de violência”

Projeto de Lei n° 33/2025 – Autoria: Vereadora Aline Mazo Prearo – Republicanos

AIRTON LUIS PEGORARO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados o banco de empregabilidade para mulheres vítimas de violência e o cadastro municipal de empresas, denominado “Cadastro Lilás”, fomentados pela Procuradoria da Mulher e Casa da Mulher.

Parágrafo único. Sem prejuízo de regulamentação específica, a Casa da Mulher permanecerá responsável pelo preenchimento de fichas cadastrais para controle de vagas ofertadas e mulheres cadastradas, com posterior remessa ao Posto de Atendimento ao Trabalhador – PAT.

Art. 2º Constitui objetivo desta Lei a criação de mecanismos de facilitação e divulgação de oportunidades de emprego para mulheres em situação de vulnerabilidade ou vítimas de violência doméstica e familiar nos termos da Lei Federal nº. 11.340/2006.

Art. 3° O Programa será implementado por meio de um cadastro municipal de empresas parceiras, que disponibilizarão vagas prioritárias para mulheres beneficiárias do programa.

Art. 4° O município atuará como intermediador a fim de divulgar oportunidades de emprego em seus meios de comunicação e estimular a adesão de empresas ao programa, através de campanhas de conscientização.

Parágrafo único. As empresas participantes receberão um Selo de Reconhecimento por sua responsabilidade social e colaboração, na forma de certificado ou equivalente.

Art. 5º VETADO.

Art. 6º VETADO.

Art. 7° VETADO.

Art. 8º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber, para garantir a sua efetiva aplicação.

Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Bariri, 25 de novembro de 2025.

AIRTON LUIS PEGORARO

Prefeito Municipal


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