IMPRENSA OFICIAL - BARIRI

Publicado em 05 de dezembro de 2025 | Edição nº 2022 | Ano XX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


= LEI Nº 5.415/2025 =

de 04 de dezembro de 2025.

Dispõe sobre a concessão de abono de Natal aos servidores públicos municipais.

AIRTON LUIS PEGORARO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder no mês de dezembro de 2025, abono natalino no importe de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), a ser pago em parcela única, aos servidores municipais em atividade da Prefeitura Municipal de Bariri, aos membros do conselho tutelar e aos servidores estaduais municipalizados, que estejam prestando serviços na Prefeitura, à época da concessão.

Parágrafo único. O abono de que trata o caput será concedido através do Vale Alimentação para que os servidores possam adquirir gêneros alimentícios para cesta de Natal.

Art. 2º Fica também autorizado o Serviço de Água e Esgoto do Município de Bariri (SAEMBA) a conceder o abono natalino aos seus servidores, nos moldes do caput e do parágrafo anterior deste artigo, através de recursos próprios da autarquia.

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, no mês de dezembro de 2025, uma lembrança natalina aos estagiários regularmente vinculados à Prefeitura Municipal de Bariri e ao SAEMBA, consistente em uma pequena cesta ou item equivalente, no valor máximo de R$ 50,00 (cinquenta reais), a ser fornecida em caráter não remuneratório, sem incorporação a qualquer benefício ou contraprestação e sem caracterizar vínculo empregatício.

Parágrafo único. A lembrança natalina de que trata o caput terá finalidade exclusivamente comemorativa, em alusão ao período natalino.

Art. 4º Será concedida apenas um abono natalino por servidor, independentemente do número de vínculos legais em acumulação com a Administração Pública Municipal.

Art. 5º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias específicas, que serão suplementadas caso necessário.

Bariri, 04 de dezembro de 2025.

AIRTON LUIS PEGORARO

Prefeito Municipal


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