IMPRENSA OFICIAL - BARIRI

Publicado em 05 de dezembro de 2025 | Edição nº 2022 | Ano XX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


= LEI Nº 5.417/2025 =

de 04 de dezembro de 2025

Altera a Lei Municipal nº 5.348 de 14 de fevereiro de 2025.

Projeto de Lei n° 43/2025 – Autoria: Mesa da Câmara

AIRTON LUIS PEGORARO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído o parágrafo único no artigo 1º da Lei Municipal nº 5.348, de 14 de fevereiro de 2025 com a seguinte redação:

“Parágrafo único. Ao valor mensal devido no mês de dezembro, fica autorizado um crédito adicional no valor de R$ 550,00 (Quinhentos e cinquenta reais), em parcela única, não incorporável para quaisquer efeitos.”

Art. 2º A despesa desta lei, correrá por conta de dotação própria, consignada no orçamento vigente.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Bariri, 04 de dezembro de 2025.

AIRTON LUIS PEGORARO

Prefeito Municipal


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