IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA

Publicado em 04 de dezembro de 2025 | Edição nº 1435 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.051 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025

DISPÕE SOBRE A ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS, DA JORNADA DE TRABALHO DOCENTE E PROJETOS DA PASTA NO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, PARA O ANO LETIVO DE 2026.

DR. JOSÉ HUMBERTO RODRIGUES LACERDA, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com as disposições da Lei nº 9394/96 (LDBN- Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) , da Lei Federal Nº 11.738 de 16 de julho de 2008, Lei Complementar Nº 049, de 1 de fevereiro de 2016 e Lei complementar Nº 061, de 07 de novembro de 2018 e considerando a necessidade de estabelecer normas, critérios e procedimentos que assegurem legalidade, legitimidade e transparência ao processo de atribuição de classes e ou aulas e projetos , na Rede Municipal de Ensino de Igarapava com vigência do ano letivo e observação da lista de classificação dos docentes.

D E C R E T A:

CAPÍTULO I

DAS COMPETÊNCIAS

Artigo 1º- O Processo inicial de Atribuição de Classes e Aulas é anual, com vigência de 02/02/2026 a 31/12/2026, destina-se aos docentes efetivos no exercício da função de Professor de Educação Básica, Professor de Educação Especial, Professor Interlocutor de Libras, Professor de Educação Básico Substituto e Professor Estável (nos termos da CLT) da Rede Municipal de Ensino, no âmbito do Departamento Municipal de Educação, Cultura Esporte e Lazer, reger-se-á pelo presente Decreto.

Artigo 2º- Compete ao Diretor do Departamento Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer:

I – Garantir as melhores condições para a viabilização da Proposta Pedagógica do Departamento de Educação e das Unidades Escolares, compatibilizando, sempre que possível, as cargas horárias das classes e das aulas com as jornadas de trabalho e as opções dos docentes, observando o campo de atuação, seguindo a ordem de classificação;

II Tomar as providências necessárias para o correto cumprimento deste Decreto;

III- Compor Comissão para coordenar o processo de atribuição que trata este decreto junto ao Diretor do Departamento Municipal de Educação composta por: o diretor da Unidade Escolar e 3 servidores lotados no Departamento de Educação;

IV – Solucionar os casos omissose sanar dúvidas;

V - Cumpre ao Diretor do Departamento Municipal de Educação, observadas as normaslegais e respeitada a classificação e opção de escolha dos docentes, por campo de atuação:

a) Atribuir as classesda Educação Infantile Ensino Fundamental Anos Iniciais (1º ao 5º Ano) e Anos Finais (6º ao 9º Ano) e Educação de Jovens e Adultos;

b) Atribuir aulas de professor interlocutor de Libras, observada a necessidade;

c) Atribuir aulas do Ensino Médio;

d) Atribuir classes ou aulas de Projetos da Pasta do Departamento Municipalde Educação, Cultura e Esportes, observada a necessidade;

e) Atribuir aulas de Informática, Inglês e EducaçãoFísica.

VI- Caberá ao Departamento Municipal de Educação a elaboração da lista, em ordem decrescente, com as informações fornecidas pelos diretores das escolas municipais, para classificação dos docentes no respectivo campo de atuação, para fins de substituição temporária,esgotados os profissionais disponíveis dentro do quadro do Magistério Municipal de Igarapava, não sendo computados os pontos de Unidade Escolar (UE).

a) Fica estabelecido que três recusas consecutivas, sem apresentação de justificativa, por parte do docente chamado para substituição, implicarão na exclusão automática de seu nome da lista de substituições.

Parágrafo Único: Aplica-se, integralmente, o disposto no caput desteartigo, às situações de acumulação remunerada.

Artigo 3°- Compete ao Diretorda Unidade Escolar:

I – Afixarem local de fácil acesso,a classificação de seus docentes, por meio de documento devidamente assinado pelo Diretor da Unidade Escolar;

II – Dar ampla divulgação a este Decreto e ao cronograma de atribuição (Anexo I).

III- Participar da atribuição da sua U.E – UnidadeEscolar, elaborando conjuntamente com a Comissão o livro-ata de atribuição da escola.

CAPÍTULO II

DA INSCRIÇÃO

Artigo 4º- Todos os professores efetivos da rede municipal de ensino, estão obrigatoriamente inscritos no processo de atribuição de classes e aulas para o ano de 2026.

Artigo 5º- O docente titularde cargo, em regime de acumulação, fará duas inscrições distintas.

Artigo 6º- O docente titular de cargo poderá demonstrar interesse em atribuição de carga suplementarde trabalho docente conforme Estatuto do Magistério Municipal de Igarapava. No caso do Professor de Educação Básica I, a carga suplementar faz se obrigatória a todos os docentes (exceto readaptados) para atendimento ao cumprimento da Matriz Curricular em vigência.

Parágrafo Único: Somente depois de esgotada a possibilidade de atribuição das aulas para as quais estiver classificado, poderá o docente pleitear aulas de outros componentes curriculares, observando sempre a habilitação exigida, a jornada de trabalho e a lista de classificação.

CAPÍTULO III

DA CLASSIFICAÇÃO

Artigo 7º- Para fins de classificação e de atribuição de classes e aulas, os campos de atuação são assim considerados:

I – Classe: Educação Infantil e Anos Iniciais (1° ao 5°) do Ensino Fundamental e da Educação de Jovens e Adultos;

II – Aulas: anos finais (6 ao 9° ano) do Ensino Fundamental e da Educação de Jovens e Adultos e Ensino Médio;

III – Aulas: dos componentes curriculares de Inglês,Educação Física e Informática.

IV- Aulas: para atendimento a alunos surdosou com deficiência auditiva- Interlocutor.

Artigo 8º- Os docentes do mesmo campo deatuação serão classificados mediante a atribuição de pontos, observada a seguinte ordem de preferência, quanto:

I – Situação funcional:

a) titulares de emprego, providos mediante concurso de provas e títulos, correspondentes aos componentes das classes e aulas a serem atribuídas;

II – ao tempode serviço no campo de atuação das classes e/ou aulas na rede de ensino serão computadas os seguintes pontos:

a) na unidade escolar:0,003 por dia, até o máximo de 20 pontos;

b) no cargo: 0,005 por dia, até o máximo de 50 pontos;

c) no Magistério PúblicoMunicipal de Igarapava e Magistério Públicodo Estado de São Paulo: 0,001 por dia, até o máximo de 10 pontos.

III – aos títulos:

a) Certificado de aprovação em Concurso Público Municipal de provas e ou provas e títulos para provimento do cargo do qual é titular por concurso: 10 pontos;

b) Certificado de aprovação em outros concursos de provas e ou provas e títulos, no Estado de São Paulo, específicos dos componentes curriculares correspondentes à habilitação: 1 ponto por certificado, até o máximo de 3 pontos,

c) Diploma de Mestre correspondente ao campo de atuação relativo às aulas ou às classes a serem atribuídas ou na área de Educação: 3 (três) pontos e;

d) Diploma de Doutor correspondente ao campo de atuação relativo às aulas ou às classes a serem atribuídas, ou na área de Educação: 6 (seis) pontos.

Parágrafo Único: É vedada a atribuição cumulativa dos pontos dos títulos de Mestre e Doutor. Quanto aos cursos de aperfeiçoamento profissional reconhecidos pelo Departamento Municipal de Educação, no campo de atuação relativo às aulas ou das classes a serem atribuídas, conferir-se-ão os seguintes pontos:

a) Curso de Aperfeiçoamento de até 180 horas - 0,005 (cincomilésimos por hora).

a.1 Curso de Aperfeiçoamento/Atualização que excede 180 horas, com limite até 359 horas, serão contabilizados 0,005 (cinco milésimos por hora).

b) Curso de Especialização — 360 horas — 1,0 (um ponto por certificado).

Artigo 9º- O professor que aposentar e optar pela continuidade do trabalho deverá estar ciente de que seus pontos serão zerados a partir da data de sua aposentadoria, porém, serão contados até a data estipulada para a contagem, ou seja, até 31/10 do ano corrente. Os pontos serão zerados em nível de atribuição de aulas.

Artigo 10- A classificação de cada docente deverá ser revista e atualizada anualmente pelo diretor de escola.

Artigo 11- Os docentes de Educação Básica II – Especial e de Educação Básica Inclusiva Libras serão lotados no Departamento Municipal de Educação, por se tratarem de profissionais especializados, com campo de atuação amplo e em virtude da necessidade de atendimento à Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva.

Parágrafo único: Esses profissionais poderão, excepcionalmente, assumir regência de sala regular, quando houver necessidade devidamente justificada.

Artigo 12- A atribuição de aulas das disciplinas de Inglês, Informática e Educação Física será realizada conforme a classificação geral, de acordo com a pontuação encaminhada pelas Unidades Escolares, sem prejuízo para as mesmas.

Parágrafo Único: A Unidade de Ensino à qual forem atribuídas aulas no exercício de 2026 passará a constituir-se como escola-sede de cada docente, para fins de lotação e exercício nos anos subsequentes, devendo completar sua jornada em outra Unidade de Ensino.

Artigo 13- O tempo de serviço de docente que tenha sido trabalhado em afastamento, desde que autorizado sem prejuízo de vencimentos, em consonância com a Lei Municipal Complementar nº 049/2016, inclusive o tempo de serviço na condição de readaptado, será computado regularmente, para fins de classificação no processo de atribuição de classes/aulas.

Artigo 14 - O tempo de afastamento com prejuízo de vencimentos não será computado para fins de classificação para a atribuição.

CAPÍTULO IV

DA CONVOCAÇÃO

Artigo 15- Todos os professores efetivos da Rede Municipal de Ensino estão convocados para o Processo de Atribuição de Classes e Aulas, conforme o cronograma que será feito pelo Departamento Municipal de Educação.

Parágrafo Primeiro: Na impossibilidade de o professor comparecer ao processo de Atribuição de Classes e Aulas, deverá nomear por meio de uma procuração, um responsável maior de idade, não podendo ser funcionário público deste município, para esta finalidade específica.

Parágrafo Segundo: Os docentes que se encontram afastados em qualquer modalidade constante no Artigo nº 137, daLei Municipal nº 045, de 03/06/2015, no período da atribuição, não participarão do processo, ficando-lhes garantido a classe/aulas da sua jornada quando houver a cessação da licença.

CAPÍTULO V

Do Processo de Atribuição de Classes e Aulas

Artigo 16- O processo de Atribuição de Aulas ocorrerá em cinco fases, observando a seguinte ordem de prioridade quanto à situação funcional:

Fase I – atribuição de classes e aulas para os Professores de Educação Básica- PEB I, PEB II Especial, Professor Interlocutor de Libras e PEB II efetivos e estáveis (nos termos da CLT) para a constituição da jornada de trabalho a que estiver enquadrado;

Fase II – atribuição para os Professores de Educação Básica- PEB II efetivos da Rede Municipal de Ensino para complementação da jornada de trabalho (carga suplementar);

Fase III – atribuição de classes e aulas para os Professores de Educação Básica- PEB I e PEB II efetivos substitutos para a constituição da jornada de trabalho a que estiver enquadrados. Caso haja disponibilidade de aulas, o professor PEB II substituto poderá pleitear carga suplementar.

Fase IV – atribuição de classes e aulas em substituição temporária durante o ano letivo, respeitando as individualidades de cada substituição quanto ao prazo determinado.

Fase V – atribuição de aulas de Projetos Especiais da pasta, instituídos por meio de Decretos, conforme necessidade do Departamento Municipal de Educação, bem como celebração de parcerias visando a melhoria do processo ensino-aprendizagem.

Parágrafo Único: A atribuição de aulas/classes e Projetos Especiais da pasta poderá ocorrer juntamente com a atribuição de aulas/classe regular no processo inicial e ou durante o ano respeitados os regulamentos específicos, quando houver, e observados os respectivos critérios de habilitação e qualificação docente.

CAPÍTULO VI

DA JORNADA DE TRABALHO

Artigo 17- Entende-se por carga horária o conjunto de horas em atividades com alunos na escola, bem como aulas de trabalho pedagógico coletivo (ATPC) a ser cumprido na escola e aulas de trabalho pedagógico em local de livre escolha pelo docente (ATPL).

Artigo 18- A jornada semanal de trabalho docente PEB I e PEB I substituto; PEB II e PEB II substituto é constituída de horas em atividades com alunos, de horas atividades para participar de reuniões pedagógicas e de horas para a preparação e planejamento de aulas, correção de trabalhos, de provas e pesquisas, a saber:

I- Jornada Inicial: de 24 (vinte e quatro) horas aulas semanais, destinada a docentes que atuam na Educação Básica: – Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio e na Educação de Jovens e Adultos, composta por:

a) 16 (dezesseis) horasaulas em atividades com alunos;

b) 02 (duas) horas aulas de trabalho pedagógico coletivo na escola;

c) 06 (seis) horas aulas de trabalho pedagógico livre a serem cumpridas em local de livre escolha pelo docente.

II – Jornada Básica: de 30 (trinta) horas aulas semanais, destinada a docentes que atuam na Educação Básica: Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio e na Educação de Jovens e Adultos, composta por:

a) 20 (vinte)horas aulas em atividades com alunos;

b) 02 (duas) horas aulas de trabalho pedagógico coletivo na escola;

c) 08 (oito) horas aulas de trabalho pedagógico livre a serem cumpridas em local de livre escolha pelo docente.

III- Jornada Integral: de 40 (quarenta) horas aulas semanais, compreendida a Jornada Inicial ou Básica de trabalho docente acrescida de carga suplementar de trabalho docente. A jornada é destinada àqueles que atuam na Educação Básica: Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio e na Educação de Jovens e Adultos, composta por:

a) 27 (vinte e sete) horas aulas em atividades com alunos;

b) 02 (duas) horas aulas de trabalho pedagógico coletivo na escola;

c) 11 (onze) horas aulas de trabalho pedagógico livre a serem cumpridas em local de livre escolha pelo docente.

Parágrafo Único: A jornada Integral de 40 horas aulas é acrescida de carga suplementar quando houver necessidade ou de acordo com a disponibilidade de aulas na escola, ficando sempre a cargo do Departamento Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer a atribuição das mesmas em qualquer período do ano letivo, respeitando a data limite de 30 de novembro.

Artigo 19- Os docentes deverão cumprir as normas e diretrizes dispostas na Lei Municipal Complementar nº. 049/2016, que dispõe sobre o Estatuto Municipal e Plano de Carreira Municipal de Igarapava, no Regimento Escolar Interno das Escolas Municipais e no Calendário Escolar vigente.

Parágrafo Único: Optada pela jornada básica de trabalho, fica o docente impedido de declinar da mesma em razão de jornada de trabalho inicial conforme artigo 95, da Lei nº 049/2016.

CAPÍTULO VII

CONSTITUIÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO

Artigo 20 - Na Fase I, os Professores de Educação Básica I efetivos e estáveis (nos termos da Constituição Federal de 1988), respeitando a classificação na Unidade Escolar da qual pertencem, constituirão jornada com classes da Educação Infantil e Anos Iniciais (1° ao 5° ano) do Ensino Fundamental.

Parágrafo Único– Os professores de todos os segmentos que tiverem aulas atribuídas deverão, obrigatoriamente, participar dos cursos de formação continuada oferecidos pelo Departamento Municipal de Educação ou realizado por outras instituições em parceria com o Departamento Municipal de Educação, mediante comunicação via memorando interno.

Artigo 21 – Os Professores de Educação Básica II efetivos, respeitando a classificação, constituirão jornada com aulas da disciplina para qual está habilitado, no Ensino Fundamental, na Educação de Jovens e Adultos, no Ensino Médio e Projetos Especiais do Departamento Municipal de Educação de acordo com a necessidade da Rede Municipal de Educação.

Parágrafo Único: A atribuição de aulas das classes de Educação de Jovens e Adultos – EJA terá validade semestral e, para fins de perda total ou de redução de carga horária do docente, considera-se como término do primeiro semestre o primeiro dia letivo do segundo semestre do ano em curso, devendo haver novo processo de atribuição de aulas no primeiro dia letivo do segundo semestre, resguardando o direito a carga horária estabelecida no processo inicial de atribuição de classes e aulas.

Artigo 22- Os Professores de Educação Básica II – Especial, efetivos, respeitada a classificação na classe a que pertencem, poderão ser designados para turmas regulares do Ensino Fundamental, quando houver necessidade devidamente justificada pelo Departamento Municipal de Educação.

Artigo 23- O Professor Interlocutor de Libras poderá ser designado para turmas regulares do Ensino Fundamental, desde que não haja aluno surdo matriculado, observadas as necessidades do sistema de ensino.

CAPÍTULO VIII

DA COMPOSIÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO

Artigo 24- Na ausência de aulas para constituição da jornada pelo professor de Educação Básica II na disciplina para qual é concursado, o docente deverá compor a jornada com demais disciplinas para quais é habilitado ou com disciplinas afins.

Parágrafo Primeiro: Consideram - se demais disciplinas de habilitação de licenciatura plena do docente para fins de atribuição, as disciplinas identificadas pela análise do histórico do respectivo curso, no mínimo o somatório de 160 horas de estudos de disciplinas afins/conteúdos da disciplina a ser atribuída nos termos da Resolução SEDUC de 29/10/2021 e Indicação CEE nº 213/2021.

Parágrafo Segundo: Na ausência de candidato habilitado para a disciplina a ser atribuída, poderá ser atribuído em caráter excepcional para a atuação como docente até que se apresente candidato habilitado por meio de concurso ou processo seletivo, para o qual o docente perderá as referidas aulas ou classe.

Parágrafo Terceiro: Ocorrendo a redução da carga horária de determinada disciplina, área de estudo ou atividade, em uma Unidade Escolar,em virtude de alteração da organização curricular ou de diminuição do número de classes, o docente ocupante do cargo/emprego permanente deverá completar, na mesma ou em outras Unidades Escolares da Rede Municipal, a jornada a que estiver sujeito.

Artigo 25: O professor que exercer atividade em regime de acumulação de cargos poderá escolher o período de atuação, desde que haja disponibilidade de sala livre e respeitada a classificação geral, não havendo qualquer tipo de prioridade decorrente da acumulação.

Parágrafo Primeiro: Caso não haja compatibilidade de horário entre os cargos acumulados, o professor deverá apresentar declaração formal comprovando o conflito de horários, podendo, então, declinar da atribuição, mediante solicitação por escrito.

Parágrafo Segundo: O docente que declinar da atribuição, nos termos do parágrafo anterior, ficará sujeito à atribuição de aulas ou substituições em qualquer unidade de ensino que possua aulas disponíveis, independentemente da existência de sala livre.

Parágrafo Terceiro: Esgotadas todas as possibilidades com a opção de declínio, e não havendo disponibilidade de aulas em nenhuma outra Unidade de Ensino, o Departamento de Educação não se responsabiliza pelo acúmulo do docente.

CAPÍTULO IX

CARGA SUPLEMENTAR DA JORNADA DE TRABALHO

Artigo 26- Entende-se por carga suplementar de trabalho o número de horas aulas prestadas pelo docente, além daquelas fixadas para a jornada de trabalho a que estiver sujeito.

Artigo 27- O número de horas aulas semanais de carga suplementar de trabalho corresponderá à diferença entre o limite de 40 (quarenta) horas aulas e o número de horas aulas previsto nas jornadas de trabalho a que se refere o artigo 19 deste decreto.

Artigo 28- A carga suplementar da jornada de trabalho docente nos anos finais do Ensino Fundamental e Médio far-se-á conforme a disponibilidade de aulas, respeitando a classificação e a seguinte ordem de prioridade:

I – Professores PEB II efetivose efetivos substitutos habilitados na disciplina;

II – Professores PEB I efetivose estáveis habilitados na disciplina.

Artigo 29- O docente titular de cargo poderá ter como carga suplementar de trabalho, aula livre ou em substituição de classe e /ou aula; em projetos especiais, de acordo com a necessidade do Departamento Municipal de Educação, respeitando a jornadaintegral de 40 horas - aulas semanais.

Artigo 30- A carga suplementar da jornada de trabalho docente na Educação Infantil e Educação Fundamental nos anos iniciais só será atribuída se houver necessidade para garantir o cumprimento da carga horária diária da matriz curricular de cada ano/série conforme a LDB 9394/96.

Artigo 31- O docente interessado em carga suplementar deverá comparecer no local, data e horário definidos em cronograma especial.

Artigo 32- O docente terá efetivada a carga suplementar de trabalho a partir do seu primeiro dia de exercício, no início do ano letivo correspondente.

Artigo 33- O docente que tiver aulas atribuídas a título de carga suplementar não poderá desistir das aulas durante o ano letivo, exceto na situação do docente vir a prover novo cargo/função pública, de qualquer alçada, em regime de acumulação.

Parágrafo Primeiro: Para assumir carga suplementar, o docente deverá aceitar a totalidade das aulas disponibilizadas, ficando vedado deixar saldo remanescente correspondente a 1 (uma) ou 2 (duas) aulas, a fim de garantir a continuidade pedagógica e evitar prejuízos ao atendimento dos alunos.

Parágrafo Segundo: Casos excepcionais deverão ser analisados pela equipe técnica do Departamento de Educação, Cultura e Esportes, juntamente com o Diretor e Coordenador da U.E. em que o profissional atuar, mediante justificativa por escrito do docente.

Artigo 34 - É proibida cargasuplementar de trabalhoao professor readaptado.

Artigo 35- As aulas referentes à carga suplementar deverão respeitar a distribuição de atividades com alunos e atividades pedagógicas em conformidade ao Anexo VIII, da LC 049/2016.

CAPÍTULO X

DA ATRIBUIÇÃO DAS CLASSES E AULAS REMANESCENTES

Artigo 36- Concluída a atribuição da jornada de trabalho e acarga suplementar as classes e aulas remanescentes das fases anteriores serão ofertadas aos professores classificados em processo seletivo.

Parágrafo Único: Caso não haja Processo Seletivo vigente, as aulas remanescentes excedentes, serão atribuídas como carga suplementar substitutiva, conforme lista classificatória em quantidade de equidade entre os pares habilitados, independente de lotação, observado a compatibilidade de horário.

Artigo 37- Compete ao Diretor do Departamento Municipal de Educação, convocar e designar professores classificados em processo seletivo para ministrarem aulas em caráter temporário.

CAPÍTULO XI

DA ATRIBUIÇÃO DE AULASDEPROJETOS DA PASTA

Artigo 38- É facultado aos professores de Educação Básica participar da atribuição de aulas para os Projetos da Pasta, desde que tenha constituído sua jornada de trabalho.

Artigo 39- O Professor designado para atuar nos Projetos da Pasta, instituídos por meio de Decretos, exercerá suas atribuições com carga horária correspondente à:

- Jornada Integral de trabalho docente;

- Jornada Básicade trabalho docente;

- Jornada Inicialde trabalho docente.

Parágrafo Primeiro: O Diretor do Departamento de Educação, Cultura e Esportes, procederá a atribuição com carga horária necessária a ser destinada ao projeto compatibilizando - a com a carga horária constituída de aulas que o docente já possua observado no somatório o limite máximo de 40 (quarenta) horas aulas semanais.

Parágrafo Segundo: Caberá a Chefia imediata, distribuir a carga horária do docente de acordo com ohorário de funcionamento da Unidade Escolar, em cinco dias úteis da semana, respeitando o limite de 9 horas - aulas diárias de trabalho incluindo as Atividades de Trabalho Pedagógico Coletivo.

Parágrafo Terceiro: Quando tratar de docente readaptado,cumprirá a carga horária que já possui fixada na respectiva apostila de readaptação.

Artigo 40 - Para os docentes que desempenharão as atribuições nos Projetos da Pasta, considerando o perfil adequado, deverão ser observadas a seguinte ordem de prioridade:

I- Titular de cargo docente que se encontre ou não na condição de adido;

II- Docentereadaptado verificado compatibilidade de seu rol de atribuições.

Artigo 41- O Departamento de Educação, Cultura e Esportes poderá a qualquer tempo e de acordo com a necessidade de suas escolas ofertar a atribuição dos Projetos da Pasta, até a data limite de 30 de novembro do ano em exercício.

Artigo 42- O professor designado para atuar em Projeto da Pasta, que no desempenho de suas atribuições mostrar-se improdutivo, perderá a qualquer momento por decisão, devidamente fundamentada do Diretor do Departamento de Educação, Cultura e Esportes, ouvido o diretor de escola, sendo-lhe assegurado a ampla defesa e o contraditório.

CAPÍTULO XII

DA ATRIBUIÇÃO DE AULAS DURANTEOANO E DAS SUBSTITUIÇÕES PARADOCENTES DO QUADRO DOMAGISTÉRIO

Artigo 43 - A atribuição de classes e aulas durante o ano letivo em caráter de substituição temporária seguirá a ordem de classificação geral e os termos deste decreto.

Parágrafo Único: Para fins de classificação geral, destinada a qualquer etapa do processo anual de atribuição será sempre desconsiderada a pontuação referente ao tempo de serviços prestados na unidade escolar (pontos de U. E.)

Artigo 44 - A substituição do docente afastadofar-se-á da seguinteforma:

a) Como carga suplementar substitutiva ao docente Peb II, classificado no Departamento de Educação, podendo este permanecer nos períodos em continuidade. Entende-se por continuidade do período os afastamentos subsequentes sem a volta do substituído e/ou aulas livres com vacância de cargo;

b) Como carga suplementar substitutiva, o docente PEB I, classificado no Departamento de Educação, podendo este permanecer nos períodos em continuidade. Entende-se por continuidade do período os afastamentos subsequentes sem a volta do substituído e/ou salas livres com vacância de cargo;

c) O docente poderá declinar permanecendo na mesma classificação, mas só poderá ter aula/sala atribuída após ser oferecida aos demais da lista geral e quando estiver novamente na sua classificação;

d) O professor com carga suplementar substitutiva temporária, que interromper o período de substituição por qualquer motivo, passará para o final da classificação;

e) As substituições na função docente por período inferior a trinta dias serão ofertadas preferencialmente:

1. Titular de Cargo do Município da mesma classe docente;

2. Titular de Cargo do Município de outra classe docente, desde que habilitado no componente curricular ofertado;

3. Professor de EducaçãoBásica I e II — Substituto;

4. Professor contratado atravésde Processo Seletivo (caso houver).

Parágrafo Primeiro: As substituições pelos ocupantes de cargos de Professor de EducaçãoBásica I e II — Efetivo Substituto até 15º (décimo quinto) dia serão remunerados de acordo com a referência de seu cargo de origem e a partir do 16º (décimo sexto) fará jus à diferença de vencimento e das horas atividades.

Parágrafo Segundo: O Professor de Educação Básica I e II - Substitutos poderão substituir em caráter eventual, em período contrário ao da jornada e substituir titular de cargo, quando então farão jus ao recebimento da diferença de vencimento e das horas atividades, correspondente ao padrão inicial atribuído ao profissional que está substituindo.

Artigo 45 - As classes de Educação Infantil, de Ensino Fundamental de Nove Anos e Ensino Médio, bem como as classes de Educação de Jovens e Adultos e as classes e/ou aulas que forem oferecidas em substituição, serão atribuídas sempre a título de carga suplementar substitutiva para o titular de cargo, ou jornada de trabalho para o professor admitido por tempo determinado.

Parágrafo Único: Aplicam-se as mesmasbases o que se refereao exercício de cargo vago.

Artigo 46- O docente afastado por interesse da Administração, para exercer atividades inerentes ou correlatas às de Magistério não perderá o direito a carga suplementar e demais vantagens do cargo.

Artigo 47- A acumulação de dois cargos ou de dois empregos docentes ou de um emprego de suporte pedagógico com um cargo/emprego docente poderá ser exercida desde que:

I - O total da carga horáriade ambos os cargos ou empregos não exceda o limite de 64 horas semanais no total ou 77 horas aulas semanais;

II - Haja compatibilidade de horário considerada a jornada, cargasuplementar e as Aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo; e

III - Haja prévia publicação de Ato Decisório favorável, pelo Departamento Municipal de Educação de acordo com a legislação específica.

CAPÍTULO XIII

DA CESSAÇÃO DA CARGA SUPLEMENTAR SUBSTITUTIVA, PROJETOS ESPECIAIS E PROFESSOR ADMITIDO POR TEMPO DETERMINADO

Artigo 48 - A carga suplementar substitutiva, carga horária, projetos especiais, contrato por tempo determinado cessará no final do ano letivo, conforme calendário escolar ou de acordo com o afastamento do professor substituído.

Artigo 49- O docente que faltar injustificadamente, durante 15 (quinze) dias sucessivos ou 30 (trinta) intercalados perderá a Carga Suplementar de Trabalho Docente, ficando impedido de concorrer a nova atribuição durante o ano em curso.

Parágrafo Único: Serão computadas todas as ausências,salvo: licença prêmio, licença saúde até 30 (trinta) dias consecutivos ou intercalados, licença gestante, licença paternidade, gala, nojo, serviço obrigatório da justiça eleitoral e tribunal do júri, participação em formação continuada e prestação de serviço junto ao Departamento de Educação, Cultura e Esportes.

CAPÍTULO XIV

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Artigo 50- Os recursos referentes ao processo de atribuição de classes e aulas não terão efeito suspensivo e retroativo e deverão ser interpostos no prazo de 2 (dois) dias úteis após a ocorrência ao fato motivador, dispondo a autoridade ocorrida de igual prazo para decisão e notificação expressa ao recorrente.

Artigo 51- O ato de inscrição, por parte do candidato, implicará reconhecimento e compromisso de aceitação das normas, critérios e procedimentos que assegurem a legalidade e a transparência do processo de atribuição de classes e aulas no ano letivo explicitados neste Decreto.

Artigo 52- As fases e datas de aplicação deste Decreto serão estabelecidas em cronograma a ser divulgado pelo Departamento Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.

Artigo 53- Será considerado adido o docente que, por qualquer motivo, ficar sem classes e/ou aulas.

Parágrafo Primeiro: O docente adido ficará à disposição do Departamento Municipalde Educação, Cultura e Esportes e deverá ser designado para substituições ou para atividades inerentes ao magistério, obedecida a qualificação do docente.

Parágrafo Segundo: Constituirá falta grave sujeita às penalidades legais estabelecidas na Lei Complementar nº 045/2015, Título VII – do Regime Disciplinar, a recusa por parte do adido em exercer atividades para as quais for designado.

Artigo 54 - O professor afastado da função docente, quando do seu retorno, assumirá a classe e ou aulas atribuídas no processo inicial.

Artigo 55- Fica assegurada a oferta de profissional de apoio, comprovada a necessidade para estudantes com deficiência (comprometimento na funcionalidade), matriculados em qualquer nível ou modalidade de ensino das escolas públicas municipais, devendo ao Departamento de Educação, Cultura e Esportes a atribuição ao profissional de apoio, mediante avaliação individual de cada caso específico.

Parágrafo Primeiro: O profissional de apoio após orientação e entrega de material pedagógico, por parte do (a) professor (a) pedagogo (a), deve auxiliar o estudante no cumprimento de atividades na sala de aula.

Artigo 56- Este Decreto entrará em vigor na datade sua publicação, revogadasas disposições em contrário, em especial o Decreto nº 2952, de 14 de janeiro de 2025.

GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA

Aos quatro dias do mês dezembro de 2025

JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES

Prefeito Municipal de Igarapava

REGISTRADO. Publicado e arquivado em livro próprio, na data supra.

SUZANA KÊNIA BONESSO

Chefe de Gabinete

ANEXO I

CRONOGRAMA DE ATRIBUIÇÃO DE CLASSES/AULAS - 2026

LOCAL: EMEF ALFREDO CESÁRIO DE OLIVEIRA PARA TODAS AS ESCOLAS

DATA: 15/12/2025 (SEGUNDA-FEIRA)

PERÍODO: MATUTINO

ENSINO FUNDAMENTAL II – PEB II EFETIVO

EMEF CORONEL QUITO JUNQUEIRA

Horário

01

Língua Portuguesa com carga suplementar

07h00

02

Matemática com carga suplementar

07h15

03

Geografia com carga suplementar

07h25

04

História/Ensino Religioso com carga suplementar

07h35

05

Ciências com carga suplementar

07h45

06

Arte com carga suplementar

07h55

Carga Suplementar: Professor efetivo para ampliação de jornada até 27 aulasdo mesmo componente curricular.

ENSINOFUNDAMENTAL II – PEB II EFETIVO

EMEF ALFREDO CESÁRIO DE OLIVEIRA

Horário

01

Língua Portuguesa com carga suplementar

08h00

02

Matemática com carga suplementar

08h30

03

Geografia com carga suplementar

08h50

04

História/Ensino Religioso com carga suplementar

09h00

05

Ciências com carga suplementar

09h20

06

Arte com carga suplementar

09h40

Carga Suplementar: Professor efetivo para ampliação de jornada até 27 aulasdo mesmo componente curricular.

ENSINO MÉDIO

EM. DR. NICOLAU SAAD

Horário

Todas as disciplinas

10h00

PEB II - EFETIVO

Horário

Inglês

10h20

PEB II - EFETIVO

Horário

Educação Física

10h50

PEB II – Efetivo

Horário

Informática

11h20

PEB II SUBSTITUTO / EFETIVO

Horário

Porttuguês

11h40

Matemática / Ciências

11h40

DATA: 15/12/2025 (SEGUNDA-FEIRA)

PERÍODO:VESPERTINO

ENSINO FUNDAMENTAL I – PEB I EFETIVO

Unidade Escolar

Horário

01

EMEF Coronel QuitoJunqueira

13h30

02

EMEF Jardel Biguetti Domeneghi

13h50

03

EMEF Professor Dantés

14h10

04

EMEF Capitão ChicoRibeiro

14h30

05

EMEF Alfredo Cesário de Oliveira (EJA)

14h50

DATA: 16/12/2025 (TERÇA-FEIRA)

PERÍODO: MATUTINO

EDUCAÇÃO INFANTIL – PEB I EFETIVO

Unidade Escolar

Horário

01

EMEI Prof. AlbertoFaria de Oliveira

07h00

02

EMEI Profª Lucélia de Souza

07h20

03

EMEI Orlando Gomesda Silva

07h40

04

EMEI ChedaJosé Moisés

08h00

05

EMEI Paulo Bortoletto

08h20

Unidade Escolar

Horário

06

EMEI Recanto Waldemar Pessoa

08h40

07

EMEI Maria da Conceição dos Santos

08h45

08

EMEI Profª LucyElena Gomes Bortoletto

08h55

09

EMEI ProfªDiana Calil Jardim

09h10

PERÍODO: VESPERTINO

ADIDO

Horário

PEB I

09h30

PROFESSORPEB I SUBSTITUTO EFETIVO

Horário

PEB I

10h15

PEB II – Especial

Horário

Professor de Educação Especial e Libras

10h30

DATA: 17/12/2025 (QUARTA-FEIRA)

PERÍODO: MATUTINO

AULAS EM SUBSTITUIÇÃO

Horário

Saldo de aulas por disciplina (EnsinoFundamental/Anos Finais, EJA e Ensino Médio)

08h30

PERÍODO: VESPERTINO

PROFISSIONAL DE APOIO

Horário

Professor de Educação BásicaI

09h30


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