IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA

Publicado em 04 de dezembro de 2025 | Edição nº 1435 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.263 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025

“AUTORIZA A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL JUNTO AO ORÇAMENTO FISCAL PARA O EXERCÍCIO DE 2025 DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA-SP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, Dr. José Humberto Lacerda Rodrigues, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 169.000,00 (Cento e sessenta e nove mil reais), para realização de repasse a Entidade Lar e Abrigo dos Idosos de Igarapava/SP, decorrente da seleção no Chamamento Público nº 001/2025 do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa de Igarapava/SP, conforme dotação orçamentária a seguir:

Órgão02 – PODER EXECUTIVO
Unidade Orçamentária02.08 – DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO SOCIAL
Unidade Executora02.05.01 – Fundo Municipal de Assistência Social
Funcional Programática08.241.0095.2442.0000 – Repasse Recurso – Lar Abrigo dos Idosos de Igarapava
Elemento de Despesa3.3.50.39.02
Fonte01
Vínculo500 – 048
Valor do CréditoR$ 169.000,00

Art. 2º Os recursos necessários à abertura de crédito adicional especial de que trata o art. 1º, decorrem de recursos destinados a atender as despesas no valor de R$ 169.000,00 (cento e sessenta e nove mil reais), para a realização de repasse a Entidade Lar e Abrigo dos Idosos de Igarapava, decorrente da captação de recurso nos termos do art. 14, da Lei Municipal nº 849 de 09 de abril de 2019, que advém de excesso de arrecadação do exercício atual, e do valor específico do repasse dos recursos recebidos, nos termos do artigo 43, § 1º, I da Lei 4.320/64.

Art. 3º A abertura deste crédito especial será incorporada na Lei nº 998/2021 (PPA), na Lei nº 1173/2024 (LDO) e na Lei nº 1190/2025 (LOA), todas referentes ao exercício de 2025.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA

Aos três dias do mês de dezembro de 2025.

JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES

Prefeito Municipal de Igarapava

REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, na data supra.

SUZANA KÊNIA BONESSO

Chefe de Gabinete


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