IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO
Publicado em 05 de dezembro de 2025 | Edição nº 1175 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL N
º 3.214, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoria: Vereador Franklin da Seguradora
“Dá denominação à Estrada Municipal SAS 429, conhecida como Estrada Bairro da Laje, ficando denominada Estrada Municipal Sakae Tanaka”.
LUIZ INFANTE, Prefeito Municipal de Santo Anastácio, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - A Estrada SAS 429, no Bairro da Laje, fica denominada Estrada Municipal Sakae Tanaka.
Art. 2º - No prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Lei, a Prefeitura Municipal deverá providenciar a colocação da placa indicativa com a denominação.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ INFANTE
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Seção de Secretaria, na mesma data.
LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES
Chefe de Seção de Secretaria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.