IMPRENSA OFICIAL - VOTUPORANGA
Publicado em 05 de dezembro de 2025 | Edição nº 2510 | Ano X
Entidade: Gabinete do Prefeito | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 7 338, de 04 de dezembro de 2025
(DISPÕE SOBRE A PUBLICAÇÃO NO SÍTIO ELETRÔNICO OFICIAL DO PODER EXECUTIVO DOS DEMONSTRATIVOS DE ARRECADAÇÃO E DESTINAÇÃO DOS RECURSOS DECORRENTES DA APLICAÇÃO DE MULTAS DE TRÂNSITO NO MUNICÍPIO)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a publicar, no sítio eletrônico oficial da Prefeitura, os demonstrativos de arrecadação e destinação dos recursos decorrentes da aplicação de multas de trânsito no Município.
Parágrafo único. As informações previstas no caput deste artigo deverão ser disponibilizadas até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente ao encerramento de cada quadrimestre.
Art. 2º A publicação de que trata esta lei consistirá em relatório, informando o número total de multas de trânsito aplicadas no Município por:
I- meios eletrônicos, tais como radares, lombadas eletrônicas e outros equipamentos de fiscalização; e
II - meio manual, por intermédio de agente de trânsito municipal, polícia militar ou outros conveniados.
Parágrafo único. A publicação contará com a divulgação dos autos de infração cancelados por deferimento de recurso, seja administrativo ou judicial, de competência municipal, especificando, para cada auto de infração, o número do auto de infração, o valor total correspondente e o mês de referência em que se deu a autuação.
Art. 3º Além das informações previstas no art. 2º desta Lei, a publicação conterá informações quanto à destinação dos recursos arrecadados com aplicação de multas, nos termos do artigo 320 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB.
Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 04 de dezembro de 2025.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil
Publicada e registrada no Departamento de Atos Administrativos e Legislativos da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe do Departamento
Esta Lei originou-se do Projeto de Lei nº 185/2025, de autoria do vereador Cabo Renato Abdala.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.