IMPRENSA OFICIAL - GUARARAPES
Publicado em 04 de dezembro de 2025 | Edição nº 2151A | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.274, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Guararapes, Estado de São Paulo, APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o município de Guararapes autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 35.567,37 (Trinta e cinco mil, quinhentos e sessenta e sete reais e trinta e sete centavos), destinados a atender ausência de dotação de verba orçamentária a seguir descrita:
Suplementação ( + ) 35.567,37
02 07 01 SEÇÃO DE EXTENSÃO E LIGAÇÕES DE ÁGUA E ESGOTO
926 17.512.1023.2026.0000 Gestão em Saneamento e Recursos Hídricos 24.785,67
Rede de Tratamento e Abastecimento de Água
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
01 TESOURO
100 138 FEHIDRO-Reflorestamento APP Frutal I
927 17.512.1023.2026.0000 Gestão em Saneamento e Recursos Hídricos 10.781,70
Rede de Tratamento e Abastecimento de Água
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
01 TESOURO
100 139 FEHIDRO-Reflorestamento APP Frutal II
Art. 2º As despesas decorrentes do presente Crédito Adicional Especial correrão por conta de anulação de dotação orçamentária, apurados nos termos do parágrafo 1º, inciso III do artigo 43, da Lei nº 4.320/1964.
Anulação ( - ) -35.567,37
02 07 01 SEÇÃO DE EXTENSÃO E LIGAÇÕES DE ÁGUA E ESGOTO
922 17.512.1023.2026.0000 Gestão em Saneamento e Recursos Hídricos -24.785,67
Rede de Tratamento e Abastecimento de Água
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
01 TESOURO
100 138 FEHIDRO-Reflorestamento APP Frutal I
923 17.512.1023.2026.0000 Gestão em Saneamento e Recursos Hídricos -10.781,70
Rede de Tratamento e Abastecimento de Água
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
01 TESOURO
100 139 FEHIDRO-Reflorestamento APP Frutal II
Art. 3º A abertura do crédito adicional constante nesta Lei tem como objetivo a suplementação de dotação para alteração de ficha para serviços de terceiros do reflorestamento do Córrego Frutal.
Ar. 4º O disposto na presente Lei fica incluído na Lei nº 3.901, de 05 de novembro de 2021, do Plano Plurianual (PPA 2022-2025), Lei nº 4.151, de 21 de junho de 2024, alterada pela Lei nº 4.178, de 26 de novembro de 2024 (Diretrizes Orçamentária/2025) e Lei nº 4.186, de 11 de dezembro de 2024 (Orçamento/2025).
Art. 5º As despesas constantes na presente Lei poderão ser suplementadas se necessário, até o limite de 20%, nos termos do inciso III do artigo 4º da Lei nº 4.151/2024.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guararapes, 04 de dezembro de 2025
Alex Peramo de Arruda
Prefeito Municipal
PUBLICADA E ARQUIVADA pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes através do Diário Oficial do Município, veiculado exclusivamente pela forma eletrônica.
Renata Bassani Dias
Diretora do Departamento Administrativo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.