IMPRENSA OFICIAL - AMÉRICO DE CAMPOS

Publicado em 04 de dezembro de 2025 | Edição nº 2053 | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N°. 2.577/2025

DE 04 DE DEZEMBRO DE 2.025

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR PARCERIAS E CONCEDER APOIO TÉCNICO, MATERIAL OU FINANCEIRO A COOPERATIVAS LEGALMENTE CONSTITUÍDAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

RAFAEL GIMENEZ MARIOTO, Prefeito do Município de Américo de Campos, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais conferidas pelo Art. 42, Inciso III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios, termos de fomento, termos de colaboração, acordos de cooperação ou outros instrumentos congêneres com cooperativas regularmente constituídas e em funcionamento no Município, visando ao desenvolvimento econômico, social, produtivo e comunitário.

Art. 2º O apoio do Município às cooperativas poderá ser realizado por meio de:

I – repasse de recursos financeiros oriundos do orçamento municipal ou de emendas parlamentares;

II – fornecimento de materiais de construção, equipamentos, mobiliários e insumos;

III – prestação de serviços de máquinas, engenharia, terraplanagem e infraestrutura;

IV – cessão de uso de área pública ou imóvel municipal, observados os requisitos legais;

V – assistência técnica, capacitações, cursos e suporte administrativo;

VI – contrapartida financeira ou material para projetos desenvolvidos pela cooperativa.

Art. 3º O apoio previsto nesta Lei somente poderá ser concedido às cooperativas que:

I – estejam com inscrição ativa no CNPJ;

II – possuam estatuto registrado e diretoria em exercício;

III – apresentem comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, quando exigido;

IV – apresentem projeto, plano de trabalho ou justificativa que demonstre finalidade pública, impacto social ou geração de emprego e renda no Município.

Art. 4º Os instrumentos firmados deverão conter:

I – objeto e finalidade do apoio;

II – plano de trabalho;

III – valor, forma de repasse e cronograma;

IV – obrigações da cooperativa e do Município;

V – mecanismos de fiscalização;

VI – prestação de contas final.

Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Américo de Campos/SP, 04 de dezembro de 2025.

RAFAEL GIMENEZ MARIOTO

Prefeito Municipal

Registrado no Livro de Atos Oficiais e Publicado no Diário Oficial Eletrônico de Américo de Campos, data supra.

TATIANE CAMPANELLI

Diretor Estratégico

Departamento Municipal de Planejamento e Gestão Pública


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