IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 04 de dezembro de 2025 | Edição nº 1414A | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.449/2025.
Objeto: Dispõe sobre a realização da Campanha de Arrecadação, denominado “Show de Prêmios”, em conformidade com a Lei Municipal nº. 3.394/2023, dando outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por lei, e;
CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 3.394, de 03 de abril de 2023, que “Autoriza o Poder Executivo a realizar campanha de arrecadação e dá outras providências”;
CONSIDERANDO que a Administração Pública deve adotar critérios para a realização da Campanha de Arrecadação, denominado “Show de Prêmios”, no exercício de 2025;
DECRETA:
Art. 1º. O Poder Executivo realizará Campanha de Arrecadação, denominado “Show de Prêmios” como meio de auxiliar a fiscalização, melhorar a arrecadação e atualizar o cadastro fiscal de tributos municipais, mediante a distribuição gratuita de prêmios, através de sorteio entre contribuintes que comprovarem o pagamento integral de tributos, na forma especificada neste Decreto.
Parágrafo único. Para efeito deste Decreto, define-se como tributo municipal contemplado nesta Campanha de Arrecadação o Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU.
Art. 2º. Participarão dos sorteios os contribuintes inscritos no Cadastro Imobiliário da Prefeitura Municipal de Tanabi que comprovarem estar em dia com os pagamentos do tributo municipal (IPTU), até a data de 30 de novembro de 2025, com situação “baixado” no sistema informatizado do setor de tributação municipal.
§1º. O contribuinte possuidor de mais de 1(um) imóvel cadastrado, irá concorrer aos prêmios com todos os imóveis de sua propriedade cadastrados junto à prefeitura, desde que estejam com o pagamento do referido imposto em dia.
§2º. Estão excluídos da participação dos sorteios os contribuintes imunes e os que obtiverem ou tiverem obtido, por disposição de Lei Municipal, a isenção total do pagamento de IPTU, bem como:
I – O Prefeito e o Vice – Prefeito Municipal;
II – Os Vereadores da Câmara Municipal;
III – Os membros da Comissão Organizadora da Campanha de Arrecadação de Tributos Municipais, nomeados pelo Prefeito;
IV – As pessoas físicas ou jurídicas, imunes ou integralmente isentas do pagamento do IPTU.
Art. 3º. O sorteio da premiação prevista nesta Campanha de Arrecadação será realizado no dia 19 de dezembro de 2025, a partir das 20h00 min., na Praça João de Melo Macedo.
§1º. Os prêmios serão entregues aos contemplados que serão contatados e comunicados para comparecerem em dia e horário determinado no endereço da Prefeitura Municipal de Tanabi.
§2º. O prêmio será entregue à pessoa cadastrada junto ao sistema informatizado imobiliário do município, mediante abertura de protocolo web anexando documento oficial de identificação com foto, acompanhado de documentação atualizada do imóvel (escritura particular ou pública registrada ou matricula do CRI).
§3º. No caso do imóvel objeto do cadastro estar em processo de inventário, o prêmio deverá ser retirado pelo inventariante que deverá comprovar sua nomeação com documento hábil.
§4º. No caso do imóvel sorteado constar em nome de loteadora o detentor do imóvel (que ainda não possui escritura) deverá apresentar o respectivo contrato de aquisição do imóvel devidamente assinado pelas partes.
§5º. Os prêmios deverão ser reclamados no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da data da publicação da notificação dos contemplados do sorteio realizado.
Art. 4º. Os prêmios serão sorteados por meio de aplicativo de “sorteador eletrônico”, obedecendo-se à seguinte ordem:
| Colocação | Valor (premiação) |
| 1º prêmio | R$ 1.000,00 |
| 2º prêmio | R$ 1.000,00 |
| 3º prêmio | R$ 1.000,00 |
| 4º prêmio | R$ 1.000,00 |
| 5º prêmio | R$ 1.000,00 |
| 6º prêmio | R$ 1.000,00 |
| 7º prêmio | R$ 1.000,00 |
| 8ºprêmio | R$ 1.000,00 |
| 9ºprêmio | R$ 1.000,00 |
| 10 prêmio | R$ 1.000,00 |
Art. 5º. A Comissão Organizadora da Campanha de Arrecadação de Tributos Municipais, para o corrente exercício, será composta pelos seguintes servidores:
I - Benedito Vieira de Souza.
II - Mauro Sergio Cecílio;
III - Nideval Cesar Roveran;
Parágrafo único. A Comissão Organizadora será presidida pelo Sr. Nideval Cesar Roveran.
Art. 6º. Os sorteios serão realizados na presença da Comissão Organizadora nomeada para fins de fiscalização a qual caberá o julgamento de casos omissos para a entrega dos prêmios.
Art. 7º. A função dos Membros da Comissão Organizadora é considerada serviço público relevante e não será de nenhuma forma remunerada.
Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Tanabi,
Em 02 de dezembro de 2025.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e Publicado na
Secretaria, data supra.
Daniele de Castro Figueiredo Martins
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.