IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 04 de dezembro de 2025 | Edição nº 1414A | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.450/2025.
Objeto: Dá nova redação ao inciso VII, do art. 1º do Decreto Municipal nº. 5.283, de 13 de fevereiro de 2025, dando outras providências
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidos por Lei, e;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 5.283, de 13 de fevereiro de 2025, que estabelece os pontos facultativos nas repartições públicas municipais para o exercício de 2025;
CONSIDERANDO a necessidade de ajustar a organização administrativa no período de final de ano, garantindo eficiência dos serviços públicos e melhor planejamento aos servidores;
DECRETA:
Art. 1º. O inciso VII do art. 1º do Decreto Municipal nº. 5.283, de 13 de fevereiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. (...)
VII – DEZEMBRO
a) 23 de dezembro (terça-feira) – antecede a Véspera de “Natal”;
b) 24 de dezembro (quarta-feira) – Véspera de “Natal”;
c) 26 de dezembro (sexta-feira) – sucedendo o “Natal”;
d) 31 de dezembro (quarta-feira) – Véspera de “Ano Novo”.
(...)”
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Tanabi,
Em 03 de dezembro de 2025.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e Publicado na
Secretaria, data supra.
Daniele de Castro Figueiredo Martins
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
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