IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 04 de dezembro de 2025 | Edição nº 1414A | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.450/2025.

Objeto: Dá nova redação ao inciso VII, do art. 1º do Decreto Municipal nº. 5.283, de 13 de fevereiro de 2025, dando outras providências

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidos por Lei, e;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 5.283, de 13 de fevereiro de 2025, que estabelece os pontos facultativos nas repartições públicas municipais para o exercício de 2025;

CONSIDERANDO a necessidade de ajustar a organização administrativa no período de final de ano, garantindo eficiência dos serviços públicos e melhor planejamento aos servidores;

DECRETA:

Art. 1º. O inciso VII do art. 1º do Decreto Municipal nº. 5.283, de 13 de fevereiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º. (...)

VII – DEZEMBRO

a) 23 de dezembro (terça-feira) – antecede a Véspera de “Natal”;

b) 24 de dezembro (quarta-feira) – Véspera de “Natal”;

c) 26 de dezembro (sexta-feira) – sucedendo o “Natal”;

d) 31 de dezembro (quarta-feira) – Véspera de “Ano Novo”.

(...)”

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Tanabi,

Em 03 de dezembro de 2025.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito do Município

Registrado e Publicado na

Secretaria, data supra.

Daniele de Castro Figueiredo Martins

Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.

Thales Facipieri Castro

Secretário Municipal da Administração.


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