IMPRENSA OFICIAL - PARDINHO
Publicado em 04 de dezembro de 2025 | Edição nº 1329 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2.810/2025
“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências”.
CRISTIANO CAMARGO MOREIRA, Prefeito Municipal de Pardinho, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e autorizado pelo inciso III, art. 5º da Lei Municipal nº 1.648 de 19 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO, que na peça orçamentária vigente para o ano de 2025, não existem dotações orçamentárias suficientes destinadas para fazer frente na cobertura das despesas necessárias par a implementação dos projetos e programas constantes do presente Decreto;
CONSIDERANDO, que a administração tem como essencial garantir os custos, do Fundo Municipal de Saúde. Bem como sejam honrados os compromissos assumidos com os credores e fornecedores.
CONSIDERANDO, que a Lei Municipal nº 1.648 de 2024, que trata o orçamento para o exercício de 2025, em seu artigo 5º inciso II b, prevê a possibilidade de o Executivo proceder a suplementação de dotações;
CONSIDERANDO, que na forma da legislação vigente, tanto os créditos especiais, bem como os suplementares, podem ser cobertos com recursos decorrentes da anulação parcial ou total de dotações constantes do orçamento vigente, bem como do excesso de arrecadação a ser verificado no exercício e finalmente valendo-se do superávit financeiro do exercício anterior;
CONSIDERANDO, que até a presente data as suplementações realizadas pelo Poder Executivo de Pardinho, através de Decreto, na forma do dispositivo legal acima mencionado, encontra-se dentro do limite autorizado, haja vista que foram utilizados 9,02% do limite autorizado.
CONSIDERANDO, que através de estudos e análises, apurou-se que as dotações orçamentárias que serão parcialmente anuladas para cobertura dos programas acima mencionados, possuem saldo consignado em valores superiores à atual necessidade, justamente em razão de ajustes ocorridos durante a execução orçamentária, sem causar qualquer impacto nos objetivos e na qualidade dos serviços anteriormente previstos;
DECRETA
Art. 1º - Fica aberto no Setor de Contabilidade, no orçamento fiscal do Município de Pardinho, um crédito suplementar no valor de R$ 31.200,00 (trinta e um mil e duzentos reais), junto a dotação orçamentária abaixo classificadas:
02 - PODER EXECUTIVO
| UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | FICHA | VALOR R$ |
| 02.05 – Fundo Municipal de Saúde | ||
| 10.302.0009.2.012 – 3.3.90.30 – Material de Consumo | 353 | 10.000,00 |
| 10.302.0010.1.006 - 4.4.90.52 – Equipamentos e Materiais Permanente | 542 | 1.200,00 |
| 02.12 – Departamento de Cultura, Esporte e Lazer | ||
| 13.392.0024.2.036 - 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros PJ | 1122 | 5.000,00 |
| 23.695.0025.2.037 – 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros PJ | 1151 | 6.000,00 |
| 02.09 – Departamento de Educação Infantil e Fundamental | ||
| 12.361.0021.2.030 – 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros PJ | 922 | 9.000,00 |
| Total da Suplementação | 31.200,00 | |
| UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | FICHA | VALOR R$ |
| 02.05 – Fundo Municipal de Saúde | ||
| 10.302.0010.1.006 – 4.4.90.51 – Obras e Instalações | 538 | 11.200,00 |
| 02.12 – Departamento de Cultura, Esporte e Lazer | ||
| 27.812.0026. 2.039 - 3.3.90.30 – Material de Consumo | 1203 | 5.000,00 |
| 23.695.0025.2.038 – 3.3.90.30 – Material de Consumo | 1160 | 6.000,00 |
| 02.09 – Departamento de Educação Infantil e Fundamental | ||
| 12.365.0020.2.027 – 3.3.90.32 – Material Bens ou Serviços Dist. Grat. | 1464 | 9.000,00 |
| Total da Anulação | 31.200,00 | |
Art. 2º - O Crédito Adicional Suplementar, aberto pelo art. 1º, decorre por anulação de dotação do exercício vigente, nos termos do art. 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4320/64.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor nesta data.
Pardinho, 04 de dezembro de 2025.
CRISTIANO CAMARGO MOREIRA
Prefeito Municipal
Publicado no DiOE e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal, aos quatro dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.