IMPRENSA OFICIAL - GUARIBA

Publicado em 04 de dezembro de 2025 | Edição nº 1710A | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 4.892 - DE 4 DE DEZEMBRO DE 2.025

DISPÕE SOBRE A HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO AMPLAMENTE SIMPLIFICADO Nº 11/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Dr. Francisco Dias Mançano Junior, Prefeito do Município de Guariba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do artigo 73, da Lei Orgânica do Município;

Considerando o acompanhamento de todo Processo Seletivo nº 11/2025, pela Comissão Municipal nomeada através da Portaria nº 26.306, de 19/112.025, ...

DECRETA:

Artigo 1º - Fica homologado o Processo Seletivo Simplificado nº 11/2025, em razão do reconhecimento da regularidade dos procedimentos administrativos, destinado à contratação temporária de profissional Fisioterapeuta, em caráter de urgência, para atender às necessidades excepcionais da Secretaria Municipal de Saúde. A medida justifica-se pelo afastamento de duas servidoras gestantes, impedidas de exercer suas funções em ambiente insalubre, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI nº 5.938, bem como pelo elevado volume de atendimentos ambulatoriais e domiciliares na área de fisioterapia

§ 1º - Os contratos de trabalho serão firmados por prazo determinado de 12 (doze) meses, admitida a prorrogação por igual período, desde que presentes razões de interesse público, devidamente justificado. Alternativamente, poderão vigorar enquanto perdurarem os afastamentos das titulares dos cargos efetivos, em decorrência de gestação e posterior licença-maternidade. O término dos contratos ocorrerá imediatamente após o retorno das profissionais afastadas ao exercício de suas funções.

§ 2º - Os profissionais contratados para a função de Fisioterapeuta, nos termos do Processo Seletivo nº 11/2025, deverão cumprir a carga horária semanal de 20 horas, em horário estabelecido pela Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com as necessidades do serviço público. O horário de trabalho será definido e poderá ser alterado a critério da Secretaria Municipal de Saúde, respeitada a carga horária legal da categoria, sendo obrigatória a disponibilidade do contratado para o cumprimento integral do horário designado, inclusive em turnos alternados, conforme a demanda do setor de fisioterapia.

§ 3º - O contrato de trabalho temporário poderá ser rescindido a qualquer tempo ou não será objeto de prorrogação de prazo (sendo considerado extinto na data do vencimento), caso haja comprovado desempenho insuficiente por parte de servidor contratado temporariamente, faltas injustificadas, recorrentes e/ou excessivas faltas justificadas que prejudiquem o andamento do exercício da função, descumprimento de horário de trabalho diário, indisciplina, comportamento inadequado e contrário às orientações e determinações recebidas dos superiores imediatos, ou com condenação em processo administrativo disciplinar.

§ 4º - Observada, rigorosamente, a ordem de classificação, os candidatos deverão atender a convocação para anuência, com vistas à contratação por tempo determinado, sob pena de perder o direito de admissão, em favor do interessado seguinte.

Artigo 2º - A presente homologação é realizada a partir da conclusão dos trabalhos e após cumprimento de todas as etapas previstas, prazos recursais e demais exigências constantes do Edital de Abertura.

Artigo 3º - A vigência do processo seletivo simplificado será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por até igual período, previsto para situações de emergência no inciso VIII, do artigo 75, da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2.021.

Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Guariba, em 4 de dezembro de 2.025.

DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO JUNIOR

Prefeito Municipal

Registrado em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixada no local de costume, no quadro de avisos da sede da Prefeitura, na mesma data, e mandado publicar na Imprensa Oficial do Município, criada pela Lei municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos termos do artigo 90 e § 2º, da Lei Orgânica do Município.

ROSEMEIRE GUMIERI

Diretora do Departamento de Gestão Pública


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.