IMPRENSA OFICIAL - SETE BARRAS
Publicado em 08 de dezembro de 2025 | Edição nº 617 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº. 445/2025
04 de dezembro de 2025
Dispõe sobre a Tabela de Preços, Especificações Técnicas, Lotação e Condições de Pagamento para a Cessão de Uso de Camarotes na 21ª Expobanana.
ÍTALO DONIZETH COSTA ROBERTO, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE:
Art. 1º. A presente Portaria tem por objeto estabelecer as condições e diretrizes para a cessão onerosa e temporária do direito de uso de Camarotes durante a 21ª Expobanana, fixando o valor venal, as especificações dimensionais, a lotação máxima permitida e os benefícios acessórios inclusos no pacote.
Art. 2º. Fica estipulado o valor unitário para a cessão do direito de uso do Camarote Padrão no montante de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Art. 3º. O Camarote objeto desta Portaria apresenta as seguintes especificações técnicas e oferece os benefícios adiante detalhados:
· Dimensões: 2,50 m (dois metros e cinquenta centímetros) de largura por 3,90 m (três metros e noventa centímetros) de profundidade.
· Lotação Máxima: A capacidade máxima de ocupação por Camarote fica rigorosamente limitada a 10 (dez) pessoas.
· Benefício: Será fornecido, a título de comodato durante a realização do evento, 01 (um) jogo de mesa completo com 04 (quatro) cadeiras para a acomodação dos cessionários e seus convidados.
Art. 4º. O adimplemento do valor estipulado no Art. 2º deverá ser processado por meio do Boleto Bancário a ser emitido pelo Setor de Tributação.
§ 1º. Para fins de conveniência e agilidade na confirmação da reserva, serão aceitas, alternativamente ao boleto, as seguintes modalidades de quitação, devendo o comprovante ser obrigatoriamente enviado ao Setor de tributação para identificação:
Depósito Identificado em Banco do Brasil, Ag. 2686-7, Conta Corrente 10574-0 - PMSB Eventos Municipais – CNPJ 46.587.275/0001-74.
Para transferência via Pix segue a chave CNPJ 46.587.275/0001-74.
§ 2º. A reserva e a garantia da cessão de uso do Camarote dependem da confirmação do pagamento integral e da respectiva compensação bancária, atestada pela Comissão Organizadora.
Art. 5º. Os casos omissos ou as controvérsias surgidas na aplicação desta Portaria serão submetidos e dirimidos pela Presidência da Comissão Organizadora.
Artigo 6º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário que versem sobre o mesmo objeto.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 04 de dezembro de 2025.
ÍTALO DONIZETH COSTA ROBERTO
PREFEITO MUNICIPAL
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.