IMPRENSA OFICIAL - SETE BARRAS
Publicado em 08 de dezembro de 2025 | Edição nº 617 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº. 1.570/2025
28 de novembro de 2025
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DAS TAXAS DE USO DO CEMITÉRIO MUNICIPAL LOCALIZADO NA ESTRADA DO AREADINHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ÍTALO DONIZETH COSTA ROBERTO, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais, que lhe são conferidas por Lei, e de conformidade com a Lei n. 2.104/2022,
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar as taxas de uso do Cemitério Municipal da Estrada do Areadinho;
CONSIDERANDO a atual situação econômica e a importância de oferecer meios facilitadores para que os contribuintes possam honrar suas obrigações tributárias, especialmente a taxa de concessão de túmulos e gavetas;
CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal n° 2.104/2022, em seu artigo 32, que permite a regulamentação dos serviços;
DECRETA:
Artigo 1° - Ficam regulamentadas as taxas de uso do Cemitério Municipal da Estrada do Areadinho, para a utilização dos serviços, conforme dispõe o artigo 32 da Lei Municipal n. 2.104/2022, de 09 de novembro 2022.
Artigo 2° - Diante da atual situação econômica que pode dificultar o pagamento à vista da taxa de uso do Cemitério Municipal localizado na Estrada do Areadinho por parte dos contribuintes, é oferecido aos interessados na taxa de concessão de túmulos ou gavetas o pagamento em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais, com emissão de boleto bancário em face do requerente, de concessão de Gavetas ou Túmulos, com o prévio requerimento junto ao Departamento de Tributação.
Artigo 3° - Fica instituído, no âmbito do município de Sete Barras, o parcelamento de taxas de uso do Cemitério Municipal da Estrada do Areadinho, conforme as disposições estabelecidas neste Decreto Municipal em que valores a serem parcelados até 36 (trinta e seis) parcelas mensais, deverão ter valor mínimo por parcela mensal de R$ 165,00 (cento e sessenta e cinco) reais, e a correção do valor das parcelas será devidamente efetuada com base na aplicação dos juros legais mensais, conforme previsto na Lei Municipal n° 1930 de 18 de junho de 2018, que dispõe sobre o Sistema Tributário Municipal de Sete Barras/SP.
Artigo 4° - O pedido de parcelamento das taxas de uso do Cemitério Municipal da Estrada do Areadinho, deverá ser formalizado pelo contribuinte interessado através de requerimento prévio junto à Secretaria Municipal de Planejamento, Obras e Projetos, que procederá à análise de forma individualizada e posterior concessão do parcelamento de débitos tributários, conforme as normas estabelecidas.
Artigo 5° - O não pagamento de 03 (três) parcelas no prazo estabelecido pela municipalidade, implicará na suspensão do parcelamento concedido e a exigência do pagamento integral do saldo devedor do parcelamento de forma imediata, acrescido de juros e multas conforme a legislação tributária municipal vigente.
Artigo 6° - As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão por conta de verbas consignadas no orçamento vigente.
Artigo 7° - Este Decreto Municipal entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 28 de novembro de 2025.
ÍTALO DONIZETH COSTA ROBERTO
PREFEITO MUNICIPAL
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