IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA
Publicado em 05 de dezembro de 2025 | Edição nº 1548 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 5.386, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025.
"Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento programa do SAAEMB para o exercício de 2025, e dá outras providencias”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 4.998 de 06 de dezembro de 2024.
D E C R E T A
Art. 1° - Fica aberto na Contabilidade da Autarquia SAAEMB - Serviço Autônomo de Água, Esgoto e Meio Ambiente, crédito adicional suplementar, ao orçamento programa do exercício de 2025, nos termos do inciso I do art. 41 da lei federal n° 4.320/64, na importância de R$ 60.000,00 ( Sessenta mil reais ), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
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| ( + ) | CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR | |
FICHA | FONTE | UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.00.00 | ||
| SERV. AUT. DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE MUN. DE BURITAMA – SAAEMB | ||||
| UNIDADE EXECUTORA: 04.03.00 | ||||
| DIVISÃO DE SANEAMENTO E MEIO AMBIENTE | ||||
| FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 17.512.0203-2.202 – Manutenção das Atividades | ||||
CAT.ECON. | CAT.ECON. | CAT.ECON. | ||
27 | 4 | 3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídico | 60.000,00 |
TOTAL DO CRÉDITO ABERTO | 60.000,00 | |||
Art. 2° - Para cobertura do crédito adicional suplementar aberto pelo artigo 1° desta lei, serão utilizados recursos provenientes de ANULAÇÃO, de dotações orçamentárias, conforme disposto no art. 43, inciso III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, no valor de R$ 60.000,00 ( Sessenta mil Reais) nas seguintes contas de despesas:
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| ( + ) | CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR | |
FICHA | FONTE | UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.00.00 | ||
| SERV. AUT. DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE MUN. DE BURITAMA – SAAEMB | ||||
| UNIDADE EXECUTORA: 04.03.00 | ||||
| DIVISÃO DE SANEAMENTO E MEIO AMBIENTE | ||||
| FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 17.512.0203-2.202 – Manutenção das Atividades | ||||
CAT.ECON. | ESPECIFICAÇÃO | Valor R$ | ||
22 | 4 | 3.1.90.13.00 | Obrigações Patronais | 20.000,00 |
25 | 4 | 3.3.90.30.00 | Material de Consumo | 10.000,00 |
28 | 4 | 3.3.90.40.00 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação | 30.000,00 |
TOTAL DO CRÉDITO ABERTO | 60.000,00 | |||
Art. 3° - O demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro de que trata o art. 16 da lei complementar n. 101/00 fica dispensado, tendo em vista tratar-se de reforço de programas já constantes do orçamento de 2025, abertos com recursos de remanejamento de dotações orçamentárias, não afetando o cumprimento das demais metas estabelecidas.
Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Buritama/SP, 04 de dezembro de 2025, 108 anos de Fundação e 77 anos de Emancipação Política.
TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
JOSÉ LUIZ FIGUEIRA SILVEIRA
Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.