IMPRENSA OFICIAL - RIBEIRÃO BONITO

Publicado em 05 de dezembro de 2025 | Edição nº 2083 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Decreto nº 4527, de 04 de novembro de 2025

Dispõe sobre transacionar recursos do orçamento vigente

Paulo Antonio Gobato Veiga, Prefeito Municipal de Ribeirão Bonito, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Decreta

Art. 1º Ficam transacionadas, em conformidade com o artigo 45, inciso IV da Lei Municipal nº 2997, de 12 de dezembro de 2024, as dotações orçamentárias a seguir elencadas.

Art. 2º A alteração introduzida pelo presente decreto não implica em abertura de crédito adicional, suplementar, especial ou mesmo extraordinário, já que a mesma segue efetuada dentro dos limites dos grupos de despesas impostos pela Lei Municipal nº 2997/2024 e dentro dos valores aprovados para os Poderes, Órgãos e Unidades contemplados.

Acréscimos

Unidade

Ficha

Categoria Econômica

Fonte de Recurso

Funcional Programática

Descrição de despesa

Valor

02.01.01

025

3.3.90.91.00

01

04.122.0005.2006.0000

Sentenças judiciais

R$ 38.000,00

02.02.01

033

3.3.90.30.00

01

04.122.0006.2008.0000

Material de consumo

R$ 39.000,00

02.02.01

034

3.3.90.39.00

01

04.122.0006.2008.0000

Outros Serviços Terceiros

R$ 39.695,74

02.02.01

037

4.4.90.52.00

01

04.122.0006.2008.0000

Equip. e Material Permanente

R$ 4.000,00

02.02.02

044

3.3.90.93.00

01

04.123.0007.2009.0000

Indenizações e restituições

R$ 5.000,00

02.02.03

049

3.3.90.30.00

01

04.122.0008.2010.0000

Material de consumo

R$ 27.500,00

02.02.03

051

3.3.90.39.00

01

04.122.0008.2010.0000

Outros Serviços Terceiros

R$ 5.770,00

02.02.03

065

3.3.90.39.00

01

15.451.0008.2012.0000

Outros Serviços Terceiros

R$ 70.500,00

02.02.04

074

3.3.90.30.00

01

15.452.0008.2014.0000

Material de consumo

R$ 2.000,00

02.02.04

076

3.3.90.39.00

01

15.452.0008.2014.0000

Outros Serviços Terceiros

R$ 77.000,00

02.02.04

092

4.4.90.51.00

01

15.452.0008.2016.0000

Obras e Instalações

R$ 40.000,00

02.02.04

093

4.4.90.52.00

01

15.452.0008.2016.0000

Equip. e Material Permanente

R$ 5.000,00

02.02.05

094

3.3.90.39.00

05

15.452.0008.2018.0000

Outros Serviços Terceiros

R$ 15.000,00

02.02.06

101

3.3.90.39.00

01

17.512.0008.2017.0000

Outros Serviços Terceiros

R$ 7.000,00

02.02.07

107

3.3.90.30.00

01

26.782.0008.2019.0000

Material de consumo

R$ 700,00

02.02.07

108

3.3.90.30.00

05

26.782.0008.2019.0000

Material de consumo

R$ 6.000,00

02.02.07

110

3.3.90.39.00

01

26.782.0008.2019.0000

Outros Serviços Terceiros

R$ 19.500,00

02.02.08

115

3.3.90.30.00

01

26.782.0008.2020.0000

Material de consumo

R$ 3.800,00

02.02.08

117

3.3.90.39.00

01

26.782.0008.2020.0000

Outros Serviços Terceiros

R$ 15.000,00

02.03.01

132

3.3.90.30.00

01

12.361.0009.2021.0000

Material de consumo

R$ 84.500,00

02.03.01

134

3.3.90.39.00

01

12.361.0009.2021.0000

Outros Serviços Terceiros

R$ 226.360,00

02.03.04

168

3.3.90.39.00

05

12.362.0009.2028.0000

Outros Serviços Terceiros

R$ 18.070,14

02.04.01

183

3.3.90.30.00

01

10.301.0010.2033.0000

Material de consumo

R$ 21.420,00

02.04.01

186

3.3.90.39.43

01

10.301.0010.2033.0000

Serviços de energia elétrica

R$ 16.000,00

02.04.01

345

4.4.90.52.00

05

10.301.0010.2033.0000

Equip. e Mat. Permanente

R$ 35.000,00

02.04.01

407

3.3.90.39.00

05

10.302.0010.2039.0000

Outros Serviços Terceiros

R$ 8.862,00

02.04.02

406

3.3.90.30.00

02

10.304.0010.2040.0000

Material de consumo

R$ 10.000,00

02.05.01

219

3.3.90.14.00

01

08.244.0011.2041.0000

Diárias – Pessoal Civil

R$ 800,00

02.05.01

221

3.3.90.30.00

01

08.244.0011.2041.0000

Material de consumo

R$ 10.000,00

02.05.01

224

3.3.90.39.00

01

08.244.0011.2041.0000

Outros Serviços Terceiros

R$ 10.540,00

02.05.01

245

3.3.90.30.00

05

08.244.0011.2046.0000

Material de consumo

R$ 1.194,00

02.05.01

266

3.3.90.46.00

01

08.244.0011.2061.0000

Auxílio Alimentação

R$ 770,00

02.05.03

275

3.3.50.39.01

06

08.243.0011.2049.0000

Termo de colaboração

R$ 12.0000,00

02.06.01

286

3.3.90.30.00

01

13.392.0012.2051.0000

Material de consumo

R$ 71.393,49

02.06.02

294

3.3.90.30.00

01

27.812.0012.2052.0000

Material de consumo

R$ 4.610,00

Total R$ 964.785,37

Reduções

Unidade

Ficha

Categoria Econômica

Fonte de Recurso

Funcional Programática

Descrição de despesa

Valor

02.01.01

023

3.1.90.91.00

01

04.122.0005.2006.0000

Sentenças judiciais

R$ 42.990,14

02.02.01

031

3.3.50.39.01

01

04.122.0006.2008.0000

Termo de Colaboração

R$ 700,00

02.02.04

080

3.1.90.13.00

01

15.452.0008.2015.0000

Obrigações Patronais

R$ 45.391,04

02.02.04

089

3.3.90.30.00

01

15.452.0008.2016.0000

Material de consumo

R$ 784,31

02.02.04

091

3.3.90.39.00

01

15.452.0008.2016.0000

Outros Serviços Terceiros

R$ 18.824,65

02.03.01

140

3.1.90.11.00

01

12.365.0009.2022.0000

Venc. e Vantagens Fixas

R$ 439.445,74

02.03.01

141

3.1.90.13.00

01

12.365.0009.2022.0000

Obrigações Patronais

R$ 15.000,00

02.03.07

172

3.3.90.39.00

01

12.368.0009.2066.0000

Outros Serviços Terceiros

R$ 18.500,00

02.04.01

198

3.3.90.30.00

01

10.301.0010.2036.0000

Material de consumo

R$ 297.296,00

02.05.01

222

3.3.90.30.00

01

08.244.0011.2041.0000

Material de consumo

R$ 2.460,00

02.05.03

354

3.3.50.39.00

01

08.243.0011.2049.0000

Outros Serviços Terceiros

R$ 12.000,00

02.06.01

289

3.3.90.39.00

01

13.392.0012.2051.0000

Outros Serviços Terceiros

R$ 71.393,49

Total R$ 964.785,37

Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito, aos 04 de novembro de 2025.

Paulo Antonio Gobato Veiga

Prefeito Municipal


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.