IMPRENSA OFICIAL - BARRA BONITA
Publicado em 05 de dezembro de 2025 | Edição nº 1092 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.680, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo a firmar acordo judicial para rescisão de contrato de concessão de transporte coletivo urbano, e dispõe sobre a assunção municipal do serviço.
MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a firmar acordo com a concessionária RÁPIDO CEKAT TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA. no processo judicial nº 1000999-67.2025.8.26.0063, que tramita perante a 1ª Vara da Comarca de Barra Bonita.
Art. 2º A concessionária continuará prestando o transporte coletivo urbano do Município até 31 de dezembro de 2026, nos estritos termos do contrato administrativo vigente e da Concorrência Pública 006/2010, ficando rescindido amigavelmente a partir do término do referido prazo, nos termos do inciso II do art. 79 da Lei nº 8.666/93, sem ônus, penalidades ou indenização para qualquer das partes.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita,
4 de dezembro de 2025.
O Prefeito,
MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO
Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.
ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO
Secretário Municipal de Governo
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