IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ
Publicado em 04 de dezembro de 2025 | Edição nº 1135 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N. 3.931, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025.
(DO LEGISLATIVO)
INSTITUI O “DIA DO TURISTA” NO MUNICÍPIO DE TAMBAÚ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real, Prefeito do Município de Tambaú, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica instituído, no Município de Tambaú, o “Dia do Turista”, a ser comemorado anualmente na semana de aniversário do Município, em conjunto com a realização da FICTAM – Feira Industrial, Comercial e Turística de Tambaú.
Art. 2º – O “Dia do Turista” passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Tambaú.
Art. 3º – Nesta ocasião, o Poder Público Municipal poderá promover e apoiar eventos, feiras, exposições, palestras e atividades culturais e educativas que valorizem o turismo local e incentivem a visitação aos atrativos naturais, históricos, religiosos e culturais da cidade.
Art. 4º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º – Fica alterado o Anexo Único da Lei n. 2.702, de 01 de dezembro de 2014, que institui o Calendário Oficial de Eventos do Município de Tambaú, com a inclusão, do “Dia do Turista”.
Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Tambaú, 03 de dezembro de 2025.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 03 de dezembro de 2025.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.