IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO
Publicado em 05 de dezembro de 2025 | Edição nº 1468 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 4.116, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE O RECESSO DAS ATIVIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL NO PERÍODO DE 24 DE DEZEMBRO DE 2025 A 04 DE JANEIRO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LUÍS PAULO BEDNARSKI PEDRASSOLLI, Prefeito Municipal de Cardoso, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e
Considerando os feriados nacionais de 25 de dezembro (Natal) e 1º de janeiro (Confraternização Universal), instituídos pela Lei Federal nº 10.607, de 19 de dezembro de 2002;
Considerando a necessidade de organizar administrativamente o funcionamento dos órgãos municipais no período de final de ano, sem prejuízo do interesse público;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído recesso administrativo nas repartições públicas municipais no período de 24 de dezembro de 2025 a 04 de janeiro de 2026, abrangendo:
I – ponto facultativo nos dias úteis de: 24, 26, 29, 30 e 31 de dezembro de 2025; e, 02 de janeiro de 2026;
II – feriados nacionais, nos dias 25 de dezembro de 2025 e 1º de janeiro de 2026, conforme Lei Federal nº 10.607/2002.
Art. 2º O disposto neste Decreto não se aplica às atividades que, por sua natureza, sejam consideradas essenciais ou que não possam sofrer interrupção, devendo seus responsáveis adotar as providências necessárias para assegurar o atendimento indispensável à população.
Art. 3º O recesso administrativo não gera direito adquirido, podendo servidores ser convocados, em caráter excepcional, quando houver necessidade do serviço público.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se.
Paço Municipal “Vereador Antônio Gonçalves Gouvea Filho”, 05 de dezembro de 2025.
Luís Paulo Bednarski Pedrassolli
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Financeira desta Prefeitura, na data supra.
Sérgio Eduardo Camargo
Secretário Municipal de Gestão Financeira
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