IMPRENSA OFICIAL - MARAPOAMA
Publicado em 05 de dezembro de 2025 | Edição nº 241 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.104, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER ABONO PECUNIÁRIO NATALINO AOS SERVIDORES ESTATUTÁRIOS (EFETIVOS E COMISSIONADOS), CONSELHEIROS TUTELARES E CELETISTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAPOAMA/SP.”
LOURENÇO LORENCETI, Prefeito do Município de Marapoama/SP, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Marapoama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado conceder Abono Pecuniário Natalino aos Servidores Estatutários (Efetivos e Comissionados), Conselheiros Tutelares e Celetistas da Prefeitura Municipal de Marapoama/SP, correspondente ao valor de R$ 300,00 (trezentos reais) a cada servidor.
§ 1º - O pagamento do abono referido nesta Lei se processará no mês de Dezembro do corrente ano.
§ 2º - O abono autorizado por esta Lei:
I – é de natureza transitória e não se incorpora aos vencimentos para qualquer efeito legal;
II - não tem natureza salarial, sendo verba de caráter indenizatória;
III - não constitui base de incidência de contribuição previdenciária;
IV - não se configura rendimento tributável ao servidor.
Art. 2º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se for necessário.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Marapoama/SP, em 03 de Dezembro de 2025.
LOURENÇO LORENCETI
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada nesta Secretaria na data supra.
FLÁVIA ELIZANA FRIAS ESCOBOSA
Encarregada de Contratos e Convênios
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