IMPRENSA OFICIAL - MARAPOAMA

Publicado em 05 de dezembro de 2025 | Edição nº 241 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.107, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025.

“AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO CONCEDER ABONO PECUNIÁRIO NATALINO AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARAPOAMA/SP.”

LOURENÇO LORENCETI, Prefeito do Município de Marapoama/SP, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Marapoama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei de autoria da Mesa da Câmara Municipal de Marapoama.

Art. 1º - Fica o Poder Legislativo autorizado conceder Abono Pecuniário Natalino aos Servidores da Câmara Municipal de Marapoama/SP, correspondente ao valor de R$ 300,00 (trezentos reais) a cada servidor.

§ 1º - O pagamento do abono referido nesta Lei se processará no mês de Dezembro do corrente ano.

§ 2º - O abono autorizado por esta Lei:

I – é de natureza transitória e não se incorpora aos vencimentos para qualquer efeito legal;

II - não tem natureza salarial, sendo verba de caráter indenizatória;

III - não constitui base de incidência de contribuição previdenciária;

IV - não se configura rendimento tributável ao servidor.

Art. 2º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se for necessário.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Marapoama/SP, em 03 de Dezembro de 2025.

LOURENÇO LORENCETI

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada nesta Secretaria na data supra.

FLÁVIA ELIZANA FRIAS ESCOBOSA

Encarregada de Contratos e Convênios


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